Conforme o Ministério Público, o aumento não poderia ter validade imediata. Lei 7.005 garantia 66% de aumento salarial para vice e secretários municipais
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do MS suspendeu a lei 7.005, de 28 de fevereiro deste ano, que garantia reajuste de 66% nos vencimentos da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), secretários municipais e dirigentes de autarquia. A decisão foi tomada na última quarta-feira (dia 19), após pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
O reajuste aprovado pela Câmara Municipal era para que a classe dos auditores fiscais do Município pudesse ter reajuste, que segundo o sindicato que os representa estava represado. O aumento dos proventos da gestora foi necessário, já que por lei nenhum servidor pode ganhar mais que a prefeita.
Em 16 de março, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade para barrar a Lei 7.005, publicada em 1º de março deste ano pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges (PSB), o Carlão. A legislação já produzia efeitos financeiros a partir da data de publicação.
Conforme o MPMS, o aumento não poderia ter validade imediata, mas somente a partir da próxima gestão, a exemplo do reajuste para vereadores. Segundo o processo, os subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, de uma legislatura para a subsequente.
Decisão
Conforme o site do TJMS, a maioria dos membros do Órgão Especial deferiram a medida cautelar apresentada pela PGJ e suspenderam os efeitos da legislação, cujo relator do processo foi o desembargador Vilson Bertelli.
Ainda segundo a decisão, o julgamento foi composto por 15 desembargadores.
”Deixaram de votar os desembargadores Divonci Schreiner Maran; Dorivan Renato Pavan e Luis Claudio Bonassini da Silva por estarem ausentes no início do julgamento. O desembargador Sideni Soncini Pimental, em férias, Vladimir Abreu da Silva por se declarar impedido, além de Luiz Tadeu Barbosa Silva, que justificou a ausência”, diz relatório do julgamento.