Outras cinco matérias foram discutidas e votadas pelos parlamentares
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul realizou a penúltima sessão antes do recesso parlamentar, onde foram apreciadas as seis propostas pautadas na Ordem do Dia desta quarta-feira (12).
O destaque foi a aprovação, em redação final, do Projeto de Lei 162 de 2023, do Poder Executivo, que trata das diretrizes para elaboração e execução da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício de 2024. A meta de receita total para o próximo ano é de R$ 25,48 bilhões.
Em primeira discussão, Projeto de Lei Complementar 9 de 2023, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), acrescenta o parágrafo único ao artigo 12 e o artigo 14-A, altera a redação do inciso II do artigo 53, todos da Lei Complementar 160 de 2012, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. As mudanças tratam dos cargos de conselheiros substitutos e dos pareceres dos procuradores do Ministério Público de Contas.
Projeto de Lei Complementar 10 de 2023, do Executivo, altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 114 de 2005, que trata da Lei Orgânica da Polícia Civil e dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros, a fim de desburocratizar o processo promocional.
Em discussão única Projeto de Lei 164 de 2023, do deputado Neno Razuk (PL), declara de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Terapêutica Esquadrão Resgate Siloé, com sede no município de Dourados.
Segunda discussão, Projeto de Lei 92 de 2023, do deputado João César Mattogrosso (PSDB), institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a “Semana de Conscientização e Prevenção aos males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças”. As ações de esclarecimento sobre o tema deverão ser realizadas, anualmente, em semana que compreende o dia 7 de maio.
Veto Parcial
Foi mantido o Veto Parcial ao Projeto de Lei 87 de 2023, do deputado Neno Razuk, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Ceasa-MS (Centrais de Abastecimento Administradas de Mato Grosso do Sul).
O governador Eduardo Riedel (PSDB) vetou o artigo 6º da proposta, que revogava o Decreto 339 de 1979, pois “acaba o Poder Legislativo por invadir a competência privativa do Poder Executivo Estadual, de expedir decretos como ato normativo regulamentador”.
Segundo o chefe do Executivo, tanto na edição quanto na revogação de decreto, devem ser observadas as regras constitucionais de competência.