A investigação, que contou com o apoio da Corregedoria de Trânsito da instituição, apontou a participação de pelo menos oito pessoas nas movimentações fraudulentas constatadas, principalmente envolvendo veículos de carga, sendo todos indiciados pelo crime de inserção de dados falsos e associação criminosa (art. 288 e 313-A do Código Penal).
No decorrer da apuração criminal, também foi identificado um ex-funcionário do Detran que, em conluio com o gerente da Agência de Rio Negro, efetuava alterações de características através do sistema, sem a adoção dos procedimentos formais ou realização de vistorias. Ambos foram indiciados pelos crimes de corrupção ativa e passiva (art. 317 e 333 do Código Penal).
Além disso, durante o cumprimento das buscas deferidas pelo Poder Judiciário, foi encontrado na residência do gerente do Detran de Rio Negro um auto de infração não encaminhado ao departamento competente, deixando de praticar ato de ofício para atender interesse pessoal, incorrendo também no crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal).
Foram interceptados diálogos em que a dupla conspirava pela remoção de servidores e pela destituição dos delegados responsáveis pelas investigações, acreditando que poderiam ter alguma ingerência nos órgãos de Estado.
O ex-funcionário citado encontra-se com mandado de prisão em aberto, considerado foragido e sendo recentemente exonerado da prefeitura em que era vinculado.