Câmara dos Deputados aprovou na sexta-feira projeto em dois turnos. Debate da reforma tributária esteve emperrada no Congresso por décadas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (07/07), em dois turnos, o projeto de reforma tributária — tido como um dos pilares da política econômica do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), junto com o novo arcabouço fiscal.
No primeiro turno, o texto-base recebeu 382 votos favoráveis e 118 contrários. Em segundo turno, foram 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções. Ainda serão votados alguns destaques do texto na manhã de sexta-feira.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) depois seguirá para o Senado. Lá, a votação deve ocorrer no segundo semestre do ano, após o recesso parlamentar, segundo afirmou o presidente da Casa, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Especialistas costumam falar que o sistema de arrecadação de tributos no Brasil é um dos mais complicados do mundo. Há muitas regras e muitas exceções. Para uma empresa, o simples ato de pagar um imposto no Brasil às vezes requer dezenas de advogados tributaristas. Como resultado, bilhões de reais são desperdiçados na economia brasileira por falta de eficiência.
A reforma tributária está há décadas na pauta tanto do Executivo como do Congresso, mas sempre foi considerada muito complicada de ser aprovada. Em outros anos e outros governos, a prioridade foi dada para reformas consideradas igualmente fundamentais, como a da Previdência e a Trabalhista.
Considera-se que a discussão tributária é difícil porque há muitos interesses envolvidos.
Governadores e prefeitos e determinados setores da economia, por exemplo, relutam em abrir mão de impostos e isenções. A reforma atual contempla a criação de alguns fundos de compensação a esferas que percam dinheiro. Mas Estados estarão impedidos de decidir sobre suas tarifas, o que deve pôr fim à chamada guerra fiscal.
Em outros países, o sistema tributário é mais simples, com incidência de poucas tarifas sobre determinadas transações.
Economistas dizem que o objetivo da reforma não é mudar a carga tributária brasileira — ou seja, após a reforma, os brasileiros acabariam pagando aproximadamente o mesmo valor em impostos que pagam hoje. O poder público seguiria arrecadando valores parecidos.
O ganho econômico para o país viria na maior eficiência do sistema, já que pagar impostos se tornaria menos caro no Brasil. Assim, poderia haver um aumento de arrecadação no longo prazo se a reforma tributária for bem-sucedida em melhorar a produtividade da economia e reduzir o custo Brasil.
Agora que o assunto foi colocado como prioritário pelo Executivo e pelo Congresso, a reforma está tramitando.
Entenda abaixo o que é a proposta e como fica o sistema tributário. É importante lembrar que a reforma ainda está em análise na Câmara e depois seguirá para o Senado — portanto, os itens abaixo ainda podem sofrer mudanças substanciais.
Menos impostos — mas não menos dinheiro pago
Os brasileiros pagam hoje cinco impostos que são alguns dos principais meios de arrecadação de todas as esferas do poder público:
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
IPI, PIS e COFINS são impostos federais; ICMS e ISS são estaduais. Alguns desses impostos, como o IPI, não incidem diretamente na compra pelo consumidor, mas sim durante o processo de importação ou manufaturação.
A PEC 45/2019 propõe substituir todos esses impostos por um só: o IVA, Imposto sobre Valor Adicionado.
Esse imposto seria dividido em duas partes:
- A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — de arrecadação federal, que substitui IPI, PIS e Cofins.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — de arrecadação estadual e municipal, que substitui ICMS e ISS.
Outro imposto criado é o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre bens e serviço que provocam mal à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros e bebida alcoólica).
Os impostos serão cobrados no destino (local de compra ou consumo) e não mais na origem.
Alguns impostos seguirão sendo cobrados:
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o imposto sobre herança
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Transição
Haverá uma fase de transição para implementação da reforma, que vai durar de 2026 a 2032.
Em 2026, haverá cobrança de 0,9% do CBS e 0,1% do IBS — alíquotas que serão usadas como teste inicial da reforma.
Em 2027, PIS e Cofins serão extintos e entrará em vigor o IVA.
A partir de 2029, haverá redução escalonada dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS), com elevação gradual do IVA estadual e municipal. Em 2033, os impostos antigos serão extintos.
O que a reforma não detalha: as alíquotas
Um dos pontos principais da reforma não está sendo discutido nesse momento: o valor das alíquotas de impostos. Ou seja, não se sabe quanto os contribuintes pagarão de impostos em cada tributo.
Primeiro, o Congresso está trabalhando para aprovar uma reforma na Constituição brasileira que altera o sistema de tributos. As alíquotas serão discutidas posteriormente.
O que foi aprovado nesta sexta-feira foram alíquotas de teste para a fase inicial da reforma.
A proposta atual determina três tipos de alíquotas: uma padrão (de valor integral), uma alíquota reduzida e a alíquota zero. As duas últimas serão aplicadas em para produtos considerados de importante uso para a população — como alguns medicamentos e serviços de educação.
Um dos objetivos dessas alíquotas diferenciadas é reduzir o custo de produtos da cesta básica.
Discute-se também a possibilidade de redução das alíquotas, caso a arrecadação do governo cresça. Existe também a possibilidade de cashback — devolução de dinheiro de parte dos impostos CBS e IBS a pessoas físicas.
O que fica para depois
A reforma prevê que 180 dias depois de promulgadas as atuais mudanças na lei, o Congresso deverá reformular também outros aspectos do sistema de tributos, como o imposto de renda (para pessoas físicas e para pessoas jurídicas) e a cobrança de impostos sobre dividendos, que por ora ficam iguais.