Hoje (31) é o último dia para a declaração do imposto. Quem não entregar a tempo está sujeito à penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023. Em Mato Grosso do Sul, a Receita Federal espera receber, pelo menos, 552 mil declarações, porém, faltando menos de 24 horas para o término, mais 9 mil contribuintes ainda não entregaram o documento.
De acordo com a Receita Federal, somente nesta terça-feira (30) foram entregues 39.816 declarações, sendo recorde para um dia desde a abertura do prazo, em 15 de março. O prazo termina às 22h59 (horário de Mato Grosso do Sul) do dia 31 de maio de 2023.
O Imposto de Renda 2023 deve ser declarado por pessoas físicas, residentes no Brasil, que se enquadraram em uma das situações previstas pela Receita Federal.
Quem deixar de entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, mas ela pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, dependendo do caso, o contribuinte pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.
Como consultar?
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Os lotes devem ser pagos da seguinte forma:
1º lote em 31 de maio de 2023
2º lote em 30 de junho de 2023
3º lote em 31 de julho de 2023
4º lote em 31 de agosto de 2023
5º lote em 29 de setembro de 2023
Como declarar o IRPF
A declaração do IRPF pode ser elaborada de três maneiras:
Declaração online: diretamente pelo Portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Para acessar, é preciso de uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Essa é uma opção de preenchimento fácil e traz vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida;
Celular ou tablet: através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play (Android) ou App Store (iOS);
Programa Gerador de Declaração: o programa é completo, possibilita a importação de informações de declarações auxiliares e pode ser utilizado por qualquer pessoa. Basta possuir acesso à internet para poder baixar e enviar a declaração.
Uma novidade na declaração do Imposto de Renda deste ano é a Declaração Pré-Preenchida, disponível para contribuintes que possuem nível prata ou ouro na conta gov.br e em todas as opções de preenchimento.
O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
Pode ser utilizada pelo próprio contribuinte, por procurador de Pessoa Física ou Jurídica do contribuinte (com procuração eletrônica) e por pessoa autorizada pelo contribuinte (nova funcionalidade “Autorização de acesso”), disponível no Meu Imposto de Renda (app e on-line).
Quem inicia com a pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição.
Prioridade
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição:
60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos
Portadores de deficiência física ou moléstia grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX
Multa por atraso
A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração não fizer até o fim do prazo. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.