O julgamento para decidir a pena do também ex-presidente ocorre nesta quinta-feira, 25
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerra, nesta quinta-feira, 25, o julgamento do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor, que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Corte ainda discute, na sessão desta quinta, se Collor fez parte de associação criminosa ou organização criminosa – a tipificação da primeira é um pouco mais branda do que a segunda.
O ministro Alexandre de Moraes, inclusive, que já havia votado na última sessão, no dia 18 deste mês, decidiu alterar seu voto para associação criminosa. Com o voto de Rosa Weber nesta quinta, oito ministros votaram pela condenação de Collor e outros dois pela absolvição.
As acusações referem-se a vantagens que Collor teria recebido durante os anos de 2010 a 2014, enquanto era senador da República. Neste período, investigações apontam que o ex-presidente e mais dois réus, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, estavam envolvidos em um esquema de pagamento de propinas usando a empresa estatal BR Distribuidora.
Para a maioria dos ministros, Collor recebeu R$ 20 milhões de forma irregular para viabilizar contratos da estatal com a UTC Engenharia.
Associação criminosa
Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli também concluiu que está comprovada a prática de um crime de corrupção, seguido do delito de lavagem de dinheiro. Contudo, o fato de os acusados terem praticado essa sequência de delitos, com o auxílio de outras pessoas, não os torna automaticamente membros de uma organização criminosa.
Para o ministro, a acusação não comprovou suficientemente a estabilidade e a permanência de uma estrutura organizada, formada por pelo menos quatro pessoas, com a finalidade de cometer crimes, requisitos para a caracterização do crime de organização criminosa. Dessa forma, a imputação deveria ser classificada como associação criminosa.
Ausência de provas
Já na avaliação do ministro Gilmar Mendes, que votou pela absolvição total dos acusados, a acusação teve como suporte apenas depoimentos e documentos produzidos unilateralmente por colaboradores premiados, sem provas independentes que indiquem o recebimento de propina.
De acordo com o decano do Tribunal, é produzindo provas contra terceiros que o delator obtém a remissão de suas penas. Por isso, esses elementos têm valor probatório fragilizado. O ministro concluiu ainda que, diante da ausência de provas do crime antecedente de corrupção, as acusações de lavagem de dinheiro não se sustentam.