Tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) duas matérias de autoria da Mesa Diretora.Os Projetos de Decreto Legislativo 8/2023 e 9/2023 reconhecem, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios de Miranda e Sidrolândia, atingidos por fortes chuvas.
As chuvas intensas dos últimos dias provocaram enxurradas, alagamentos e inundações em rios e córregos com destruição e danificação de estradas, pontes, captando danos e prejuízos públicos e privados e causando prejuízo no sistema econômico de Miranda.
Em Sidrolândia, as fortes chuvas provocaram inundação, enxurrada e alagamentos que atingiram o município, causando diversos danos, principalmente nas áreas rurais, gerando prejuízos irreparáveis ao escoamento da produção de grãos e safra.
O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto na Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ambos municípios deverão observar as regras determinadas nessa lei e nas Leis Federais 8.666/93 e 4.320/1964, quanto à gestão pública durante o período de calamidade pública.
Todos os atos e despesas resultantes da condição de calamidade pública deverão ser divulgados no Portal de Transparência das duas cidades, que permanecerão nesse estado excepcional enquanto perdurar a situação que o ensejou, considerando o período máximo de 180 dias. As matérias apresentadas pela Mesa Diretora da ALEMS seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).