Veja quem deve declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física em 2023, quem é isento e os prazos de entrega
A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, 27, as regras e os prazos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023. Além da prorrogação do prazo de entrega, já anunciada, também foram divulgadas mudanças no cronograma de lotes de restituição e na declaração pré-preenchida.
A expectativa é que até 39,5 milhões de declarações sejam recebidas pela Receita até o fim do prazo.
Veja abaixo as mudanças:
O prazo para a entrega do DIRPF será de 15 de março até 31 de maio deste ano, período prolongado em relação aos anos anteriores. O programa para fazer a declaração pré-preenchida poderá ser baixado já a partir do primeiro dia do prazo.
A partir deste ano, os contribuintes poderão acompanhar o processo de entrega e análise interna da declaração do IR.
Vencimento das cotas
Opção pelo débito automático ou da 1ª cota ou cota única: contribuintes precisam entregar as declarações até 10 de maio;
Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio;
Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro;
Cronograma
Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a DIRPF até 10 de maio. A consulta para a restituição pode ser consultada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.
• Primeiro lote: 31 de maio;
• Segundo lote: 30 de junho
• Terceiro lote: 31 de julho;
• Quarto lote: 31 de agosto;
• Quinto lote: 29 de setembro.
Estão no grupo prioritário idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber por PIX.
Quem deve declarar o DIRPF?
Os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 no ano passado deverão declarar o Imposto de Renda 2023. Entre os rendimentos tributáveis estão os rendimentos trabalhistas, de benefícios e previdenciários.
Além disso, acionistas da Bolsa de Valores com venda de ações superior a R$ 40 mil ou cuja apuração de ganhos líquidos estejam sujeitas à incidência do imposto também são obrigados a declarar.
Como a tabela usada para calcular os descontos não foi alterada para este ano em exercício até agora, devem ser usados os mesmos valores de base do ano passado. Veja aqui a lista completa dos contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda em 2023.
Mudanças na tabela de isenção entrarão em vigor a partir de maio, ou seja, valerá para o Imposto de Renda 2024.