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Campo Grande, 26 de agosto de 2026

Conheça algumas características do novo Minha Casa, Minha Vida

  • 15 de fevereiro, 2023
  • Cidades, Economia e Agronegócio, Geral
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O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, ao lado do presidente Lula: relançamento do Minha Casa, Minha Vida

O Minha Casa, Minha Vida foi retomado oficialmente na terça-feira (14). O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou em Santo Amaro (BA) uma Medida Provisória que moderniza o programa habitacional e enfatiza a prioridade ao atendimento da Faixa 1, voltada a pessoas de baixa renda. A intenção do Governo Federal é contratar 2 milhões de obras até 2026.

O programa é voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família.

DIVISÃO POR FAIXA DE RENDA

a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000

ÁREAS RURAIS

a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800
c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000

A aposta do Governo é gerar trabalho e renda, promover o desenvolvimento econômico e social e ampliar a qualidade de vida da população. As habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não.

Há uma lista de requisitos que direcionam a aplicação dos recursos do Orçamento da União e de diversos fundos que ajudam a compor o Minha Casa, Minha Vida. Um deles é que o título das propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres.

REQUISITOS

– Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar.
– Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes.
– Famílias em situação de risco e vulnerabilidade.
– Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade.
– Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais.
– Famílias em situação de rua.

O país tem mais de 281 mil pessoas em situação de rua (estudo preliminar do IPEA, 2022), um déficit habitacional de 5,9 milhões de domicílios (2019) e outros 24,8 milhões com algum tipo de inadequação. Adicionalmente, há mais de 5,1 milhões de domicílios em comunidades (IBGE 2019), concentrados nas grandes cidades do Sudeste e do Nordeste e com crescimento expressivo na Região Norte.

ACESSIBILIDADE E SUSTENTABILIDADE

Os projetos, obras e serviços devem levar em consideração aspectos de acessibilidade e sustentabilidade. As unidades precisam ser adaptáveis e acessíveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, e devem ter atenção à sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática, com preferência por fontes de energia renováveis, equipamentos de maior eficiência energética e materiais de construção de baixo carbono, incluídos aqueles oriundos de reciclagem.

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