Legenda não cumpriu a cota de 30% de candidaturas femininas. Ainda cabe recurso, mas pela decisão, o candidato Paulo Duarte assume a vaga na Assembleia Legislativa
O Partido Republicano Trabalhista Brasileiro (PRTB), foi condenado pela Justiça Eleitoral, na tarde desta segunda-feira (13), por descumprir cota de gênero, em candidaturas, na eleição de 2022. Sendo assim, a pena é a cassação do mandato do deputado eleito, Rafael Tavares.
Ainda cabe recurso, mas pela decisão, o candidato Paulo Duarte assume a vaga na Assembleia Legislativa.
O desembargador Pascoal Carmello Leandro votou a favor da cassação dos votos. O partido é acusado de não ter cumprido a cota de 30% para mulheres na campanha.
O relator do processo, desembargador Pascoal Carmello Leandro, fez um resumo dos pontos principais. Primeiro, saber se o PRTB cumpriu a cota de gênero; segundo, se não cumpriu, em que circunstância ocorreu; terceiro, qual momento que a Justiça Eleitoral deve exigir o cumprimento da cota e, por fim, consequências para o partido e requeridos na hipótese de ter configurado a fraude.
Pontuou que a documentação trazida por todos aponta que o PRTB trouxe os documentos com 17 homens e oito mulheres, cumprindo o percentual mínimo de candidaturas. Disse ainda que o documento foi julgado regular em 23 de março de 2022, mas três registros foram indeferidos posteriormente.
Pascoal Carmelo apontou que o partido não substituiu as candidaturas e nem reduziu o número de candidatos homens, concorrendo com 72,7% de homens e 27,3% de mulheres, descumprindo o percentual mínimo de 30%. Ele observou que as candidatas foram impedidas e que o partido e elas tinham conhecimento das irregularidades, sendo intimados pela justiça.