A Polícia Civil identificou que dois adolescentes e um indivíduo maior de idade foram responsáveis por furto de veículos em Iguatemi. Um dos menores, residente em Iguatemi, realizava limpeza de piscinas em residências como método para escolher os locais dos crimes.
Nesta terça-feira (20), a Delegacia de Polícia de Iguatemi foi informada que dois veículos, sendo um Tiggo 8 e uma caminhonete Frontier foram furtados. O fato foi comunicado às Forças de Segurança da região.
Por meio de análises ao sistema de monitoramento eletrônico da residência, equipe policial identificou um dos autores por meio do Setor de Investigações Gerais. Tratava-se de um adolescente residente na cidade que havia praticado dois furtos qualificados recentemente, o qual usava o “modus operandi” de realização de trabalho de limpeza de piscinas nas residências das vítimas para escolher os alvos do crime.
A Polícia Rodoviária Estadual localizou um dos veículos nas proximidades de Amambai com o adolescente identificado pelo Setor de Investigações Gerais da Delegacia de Iguatemi. Após levantar detalhes com o adolescente infrator, a polícia civil conseguiu identificar o segundo autor do furto, que adentrou a residência, sendo este integrante de uma facção criminosa que havia foragido da cidade de Naviraí durante a Operação Baptismus. Foi identificado ainda outro adolescente que deu suporte aos autores na cidade de Tacuru.
Em diligências realizadas na cidade de Tacuru, a Polícia Civil conseguiu localizar o adolescente que realizou o suporte aos criminosos e realizou sua apreensão.
Os adolescentes infratores foram conduzidos a Delegacia de Iguatemi pela prática de furto qualificado pelo concurso de pessoas majorado pelo repouso noturno previstos nos artigos 155, §1º e §4º inciso IV e organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º da Lei 12850/13, sendo representada pela Autoridade Policial a internação provisória dos adolescentes.
O maior identificado responderá pelos delitos de furto qualificado pelo concurso de pessoas majorado pelo repouso noturno, corrupção de menores e organização criminosa previstos nos artigos 155, §1º e §4º inciso IV, artigo 244-B do ECA e artigo 1º, §1º da Lei 12850/13, sendo representada sua prisão preventiva.