As medidas são:
Envio de todas as informações sobre a identificação dos caminhões e veículos que participam ou participaram ativamente dos bloqueios em rodovias, vias e manifestações em frente aos quartéis das Forças Armadas, assim como os dados dos respectivos proprietários, pessoas físicas ou jurídicas;
Informar a identificação de líderes, organizadores e/ou financiadores dos referidos atos.
A Sejusp ressalta que a liminar expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 1º/ de novembro de 2022, inclui em seu escopo não somente rodovias, mas também: “toda e qualquer via pública obstruída, as quais devem ser liberadas de imediato”.
Isso vale para locais que apresentem imposição de dificuldade à passagem, inclusive canteiros, calçadas, sob pena de aplicação de multa horária no valor de R$ 100 mil aos proprietários de veículos envolvidos na obstrução, “que é o caso da manifestação na Avenida Duque de Caxias, nas imediações do Comando Militar D’Oeste, em Campo Grande”, enfatiza a Secretaria.