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Campo Grande, 05 de setembro de 2026

Fraude à cota de gênero do PRTB pode alterar resultado da eleição para a Assembleia

  • https://voxms.com.br/
  • 14 de outubro, 2022
  • Eleições 2022, Politica
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PRTB desrespeitou a lei eleitoral e lançou número de mulheres abaixo do mínimo exigido

O desrespeito à legislação eleitoral que estabelece o registro de no mínimo 30% de mulheres nas chapas dos partidos nas candidaturas proporcionais deverá alterar o resultado das eleições em Mato Grosso do Sul para a Assembleia Legislativa.

Ação de Investigação Judicial de Eleitoral ajuizada pelo União Brasil contra o PRTB mostra que o partido cometeu fraude de gênero, o que poderá resultar na anulação e recontagem de votos e, por consequência, a alteração da relação dos eleitos, com a exclusão de Rafael Tavares e a sua substituição por Rhiad Abdulahad.

De acordo com a ação ajuizada pelo advogado Nicolas Mendes Cândia Scaffa, a fraude de cotas se deu em função do indeferimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral, das candidaturas de duas das 8 mulheres cujos nomes foram homologadas em convenção pelo PRTB para concorrerem à vaga de deputada estadual.

São elas Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão, que juntamente com outras seis mulheres totalizavam a cota de gênero mínima de 30% – o PRTB lançou o total de 22 candidatos à ALMS, sendo 16 homens e 8 mulheres.

Cálculo alterado

Com a exclusão de Camila e Sumaira, o percentual de mulheres na chapa ficou abaixo do mínimo exigido por lei, que deveria ser de 7 mulheres. “O cálculo é simples: 30% de 22 candidatos nos dá o resultado de 6,6. Arredondando-se esse número para cima, temos que 7 é a quantidade mínima da cota a ser preenchida com candidatas do sexo feminino”, explicou Nicolas Scaffa.

A jurisprudência do TSE nesse sentido estabelece que “Somente é possível arredondar a fração resultante do cálculo – quanto aos limites de reserva de vagas – para o número inteiro subsequente, no que tange ao pleito proporcional, quando se respeitarem os percentuais mínimo e máximo estabelecidos para cada um dos sexos”.

No entanto, com a exclusão de Camila e Sumaira do páreo e a não apresentação pelo PRTB de nenhum outro nome para substituir nem que fosse apenas uma delas, a cota de gênero foi desrespeitada, ficando abaixo do mínimo de 30%.

Camila teve seu registro de candidatura indeferido por unanimidade pelo TRE/MS porque não se desincompatibilizou, dentro do prazo estabelecido em lei, do cargo de servidora pública. Sumaira, por sua vez, teve o registro indeferido porque nas eleições de 2020 não prestou contas de sua campanha, situação que segundo Nicolas Scaffa era de conhecimento da direção do PRTB.

Anulação dos votos

Na ação, com pedido de liminar, o advogado argumenta que os votos obtidos pela chapa de deputados estaduais do PRTB devem ser anulados, “uma vez que os requeridos perpetraram fraude de gênero, o que leva à necessária cassação da chapa, recontagem dos votos e necessária diplomação eleitoral do autor [Rhiad Abdulahad], nascendo daí sua legitimidade para o ingresso da presente ação”, escreveu Nicolas Nicolas Scaffa.

“Mesmo tendo Camila e Sumaira seus registros indeferidos pelo TRE, o PRTB, em flagrante má-fé, registrou o DRAP para deputados estaduais com 22 candidatos, sendo 16 homens e 8 mulheres, entretanto, duas dessas candidatas foram as requeridas que tiveram suas candidaturas indeferidas. Sendo assim, os réus fraudaram o pleito eleitoral, uma vez que a chapa do PRTB não alcançou o percentual de composição feminina exigido em lei para o certame”, argumentou Scaffa.

Indução a erro

Ele disse ainda que os requeridos fraudaram o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), induzindo a erro o Ministério Público e a Justiça Eleitoral, “praticando abuso de poder político para perpetrar fraude eleitoral ao não fazer os necessários ajustes do DRAP, substituindo as candidatas cujo registro foi indeferido, ou diminuir o número de candidatos homens ao cargo de deputado estadual”.

“A fraude à cota de gênero de candidaturas femininas representa afronta aos princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que a ratio do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997 é ampliar a participação das
mulheres no processo político-eleitoral”, escreveu.

Decisão do TSE

Em decisão tomada pelo pleno do TSE durante análise de consulta feita pelo PC do B, PT e PV sobre a cota de gênero no dia 30 de junho deste ano, o relator, ministro Mauro Campbell Marques votou argumentando que “o ordenamento jurídico vigente não admite qualquer interpretação que busque esvaziar a determinação constitucional de diminuir a disparidade de gênero no cenário político eleitoral brasileiro. Essa Corte, ao interpretar a norma contida no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/97 já assentou o caráter imperativo do preceito quanto à observância dos percentuais mínimos e máximos de cada sexo”.

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