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Campo Grande, 19 de agosto de 2026

Justiça manda Capitão Contar tirar vídeo do ar “por induzir eleitor ao erro”

  • 10 de outubro, 2022
  • Eleições 2022, Politica
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Juiz diz que eleitor deve ser ‘devidamente informado’ sobre o apoio de Bolsonaro no 2º turno

Decisão da justiça eleitoral, proferida neste domingo (9), mandou tirar da propaganda eleitoral gratuita do candidato do PRTB ao governo do Estado, deputado Capitão Contar, que utilizava de maneira indevida uma fala do presidente Jair Bolsonaro ainda no 1º da disputa eleitoral, por, no entender do magistrado, ‘criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais desforme da realidade atual.

Juiz diz que Contar utilizava de maneira indevida uma fala do presidente Bolsonaro ainda no 1º turno  Foto Divulgação

“Ressalte-se, que eleitor deve ser devidamente informado sobre o apoio do candidato Jair Bolsonaro no segundo turno da eleição estadual, dando-lhes a necessária transparência, sendo vedado aos postulantes do governo a tentativa de confundir o sufragista (eleitor)”, diz na decisão o juiz José Eduardo Chemin Cury.

A justiça entendeu que o apoio de Bolsonaro, que tem ‘peso enorme na escolha dos eleitores de Mato Grosso do Sul’, tem duplo apoio no 2º turno, a Contar e ao candidato da coligação Trabalhando Por Um Novo Futuro, Eduardo Riedel.

“[Bolsonaro] te tendo escolhido a neutralidade para angariar suporte político de ambos os disputantes do segundo turno estadual, continuar utilizando a sua fala do debate, não encontra mais escora factual, pelo que as propagandas impugnadas incidem nas vedações legais, terminando por criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais desforme da realidade atual”, afirmou o magistrado.

Como Riedel e Contar apoiam e são apoiados por Bolsonaro, conforme vídeo divulgado e amplamente viralizado nas redes sociais, o próprio presidente da República, ladeado pela senadora eleita por Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina, e pelo deputado federal reeleito, Dr. Luiz Ovando, declara, ‘por lealdade’, neutralidade no 2º turno no Estado.

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