Presidente da Câmara ressaltou que o Orçamento Impositivo já é adotado em vários municípios do país
Sobre a derrubada do veto do Executivo à chamada “emenda impositiva dos vereadores” (artigo 41 do Projeto de Lei 10.601/22), sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de Campo Grande para o exercício financeiro de 2023, o vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), presidente da Câmara ressaltou que o Poder Legislativo terá agora uma pequena participação no orçamento.
Essa definição ocorreu durante a sessão ordinária desta terça-feira (6), sendo que mais cinco projetos foram aprovados, um veto derrubado e outro mantido.
“O orçamento é de R$ 5,4 bilhões. Agora estaremos indicando onde pretendemos executar alguma obra e o Executivo terá obrigação de fazer. Com essa derrubada de veto, o Poder Legislativo Municipal mostrou que é independente, mas vamos buscar sempre a harmonia, ajudando o Executivo a melhorar a vida das pessoas. Porque sem esse dispositivo não conseguimos nem uma academia ao ar livre, sem implorar para que o secretário execute”, disse o presidente.
Ele também ressaltou que o Orçamento Impositivo já é adotado em vários municípios do país, inclusive pequenos, como é o caso de Jaraguari. Além disso, outras capitais, assembleias legislativas e Câmara Federal já aprovaram.
As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária deverão ser aprovadas no limite de até 0,5% da receita corrente líquida prevista no Projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada às ações e serviços públicos de saúde. Caso o montante direcionado para emendas alcance esse teto, a expectativa é que cada vereador possa definir aproximadamente R$ 700 mil, totalizando R$ 20,3 milhões. A emenda segue agora para promulgação pelo presidente da Casa de Leis.
Outros Vetos
Os vereadores mantiveram ainda veto parcial a nove emendas do projeto de lei 10.601/22, que trata das diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de Campo Grande para o exercício financeiro de 2023. A prefeitura argumenta que as emendas foram vetadas por gerarem despesas de caráter continuado sem os estudos dos impactos financeiros.
Também foi derrubado veto ao PL Complementar 824/22, da Mesa Diretora, que visa a revogação de vedação à veiculação de matéria previdenciária em lei que dispuser sobre o Estatuto do Servidor Público, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração ou outra equivalente. Na proposição, a justificativa é que isso se faz necessário tendo em vista que, em diversos casos, essas leis veiculam matérias que podem tratar, em certo aspecto, de tema previdenciário, não sendo adequado impedir o Legislador do assunto. Um dos riscos era que os planos de carreira dos servidores já aprovados pela Casa de Leis poderiam ser prejudicados pela normativa.
Ainda, foi mantido veto total ao PL 10.554/22, que determina que os hospitais públicos e particulares, clínicas e consultórios que realizem consultas e exames pediátricos, deverão ter um sistema de videomonitoramento instantâneo, para que o responsável pelo menor possa acompanhar em tempo real o que acontece no atendimento.