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Campo Grande, 05 de setembro de 2026

Paulo Duarte protocola representação contra operadoras de telefonia

  • 2 de setembro, 2022
  • Politica
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O deputado estadual Paulo Duarte (PSB) protocolou no Ministério Público Federal (MPF), no final da tarde dessa quinta-feira (1), representação contra as operadoras de telefonia Vivo, Claro e Tim. O documento solicita instauração de procedimento administrativo e Ação Civil Pública pelo descumprimento do repasse ao consumidor da redução do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), em vigor desde 23 de junho deste ano em todo o Brasil.

Deputado estadual Paulo Duarte (PSB). (Foto: Reprodução)

Além disso, a representação exige que as operadoras façam a adequação imediata da alíquota do ICMS em 17% mais 2% para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, no valor total de 19%. Solicita, ainda, a devolução em dobro dos valores excedentes pagos pelos consumidores do Estado de Mato Grosso do Sul e aplicação de multa diária por descumprimento das determinações impostas.

A Lei Complementar 194 de 23 de junho de 2022 determina a redução de 27% para 17% na cobrança da alíquota do ICMS de produtos e serviços essenciais, como combustíveis e serviços de telecomunicações, em todo o Brasil. No entanto, em dois meses e meio de vigência da lei, nenhuma operadora de telefonia (Vivo, Claro e Tim) reduziram o valor das faturas. “O pior é que todas permanecem cobrando o mesmo valor do mês de maio, período em que a lei ainda não estava vigorando”, afirma o parlamentar.

“Ao contrário do que aconteceu com o valor da gasolina, que todos estavam de olho e fiscalizando, e houve realmente uma redução no preço para o consumidor, nas telecomunicações isso não ocorreu. Como ninguém prestou atenção, a Vivo, que é o meu exemplo aqui, malandramente disfarçou a redução do ICMS, e manteve o mesmo valor, alegando que não conseguiu adequar o sistema para se adequar à nova legislação”, argumenta o deputado.

Utilizando a conta de um consumidor, Duarte comparou a fatura do mês de maio com a do mês de agosto do mesmo consumidor. Em maio, antes da aprovação da lei federal, o plano contratado de internet, telefone e serviços digitais totalizava R$ 154,99. No mês de agosto, a fatura liberada já com a lei em vigor, contabilizava os mesmos R$ 154,99.

De forma didática, o deputado que é economista, servidor público de carreira na área tributária e ex-secretário de Fazenda do Estado, demonstra que em maio a aplicação da alíquota de ICMS era de 29% (27% do próprio imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços mais 2% do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza). Aplicando esse percentual sobre R$ 110,04 (valor exato do plano contratado de Internet, telefone e serviços digitais exemplificado), o total da alíquota seria R$ 44,94, totalizando exatos R$ 154,99.

Com a Lei Complementar em vigor e aplicando a alíquota com a redução, correspondendo ao percentual de 19% (17% do ICMS mais 2% do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza), a fatura do mês de agosto deveria apresentar o valor total de R$ 135,85. A conta é simples: R$ 110,04 do plano contratado de Internet, telefone e serviços digitais acrescidos do imposto de 19%, correspondente ao valor de R$ 29,44.

“Depois de toda essa contabilidade o resultado é que as empresas estão usando a prática do SCC, Se colar colou e fica por isso mesmo. Isso é um assalto”, retruca, indignado, o deputado estadual Paulo Duarte. “Essas empresas estão cometendo um crime de apropriação indébita do dinheiro do consumidor. Agora esperamos a decisão do Ministério Público Federal, e que as operadoras devolvam o dinheiro surrupiado, e em dobro, porque isso está determinado no Código de Defesa do Consumidor”, informa o deputado.

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