A Justiça determinou uma multa de R$ 150 mil para as três partes por causa de aglomerações nos terminais de transbordo e superlotação dos ônibus
Foi publicado na terça-feira (26) no Diário Oficial da Justiça, a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que determinou uma multa de R$ 150 mil para o Consórcio Guaicurus, para a prefeitura de Campo Grande e também para a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) por causa de aglomerações nos terminais de transbordo e superlotação dos ônibus durante a pandemia da Covid.
Segundo a decisão do dia 8 de julho, o MPE (Ministério Público do Estado) pediu o valor dobrado para multa, mas o juiz entendeu que foi cumprido parte do que havia sido determinado: limitar o número de usuários dentro dos transportes públicos (Consórcio Guaicurus) e fiscalizar o cumprimento das medidas de prevenção (Agetran e Município).
A defesa do Consórcio Guaicurus informou que foram intimados nesta terça e vão recorrer da decisão de primeiro grau. “O que era de obrigação do Consórcio foi cumprido. Existe prova documental no processo”, afirmou o advogado André Borges à reportagem.
A reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeitura e da Agetran, mas não retornaram até a publicação.
Defesa
No processo, o Consórcio, o município e a Agetran alegaram que adotam as medidas de prevenção, disponibilizaram itens de higiene pessoal nos terminais, demarcaram o distanciamento nos locais de embarque e colocaram orientações escritas sobre medida preventivas a serem adotadas pelos usuários.
Mas o magistrado afirmou que “não é suficiente para a superação integral das irregularidades apontadas, tendo em conta que nas mais recentes diligências efetuadas pelo corpo técnico do requerente foram constatadas aglomerações nos terminais e lotação dos ônibus acima do recomendado“.