‘A decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica’, considerou Edson Fachin, o primeiro a divergir
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por 3 votos a 2, derrubou, nesta terça-feira (7/6), a decisão monocrática do ministro Nunes Marques que tinha devolvido o mandado ao deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (União-PR), primeiro parlamentar cassado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por fake news. Como consequência da decisão, mantém-se também o afastamento de outros três deputados estaduais: Emerson Bacil, Paulo do Carmo e Cassiano Caron.
Na segunda-feira (6/6), a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) chegou a reconduzir os deputados estaduais a seus mandatos a partir da liminar de Nunes Marques. Porém, agora terá que realizar o afastamento.
Dessa forma, o Supremo mantém a primeira cassação do TSE por disseminação de fake news contra urnas eletrônicas e valida o precedente criado na Justiça eleitoral para o pleito de 2022 de defesa das instituições e da equiparação da internet como veículo de comunicação de massa. O próprio presidente Jair Bolsonaro é alvo de uma apuração interna do TSE, e outra no STF, por levantar suspeitas infundadas contra o sistema eleitoral.
Com a decisão desta terça-feira (7/5), o mandado de segurança sobre o assunto deve perder o objeto. O julgamento virtual tinha começado nesta terça-feira, mas foi interrompido pelo pedido de vista do ministro André Mendonça.
Prevaleceu, na 2ª Turma, a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, atual presidente do TSE. Fachin começou o seu voto defendendo que o referendo da liminar concedida por Nunes Marques deveria ser feito em plenário e não na Turma. Após essa observação, o magistrado seguiu com a leitura do voto e afirmou que “a decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica”.
Em resposta ao argumento de Nunes Marques trazido na liminar, de que a decisão do TSE trouxe insegurança jurídica, Fachin entendeu que devolver o mandato aos parlamentares é que gerou a insegurança jurídica, uma vez que desde outubro de 2021, o TSE já havia se posicionado sobre a questão. “A monocrática modificou o status quo existente, que estava estável até o dia 2 de junho [data da liminar de Nunes Marques].
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Fachin no sentido de não referendar a liminar de Nunes Marques. Para ele, “a questão [cassação do mandato pelo TSE] não pode ser analisada na estreita via da tutela provisória”.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes também não referendou a liminar e defendeu que não houve alteração jurisprudencial da Justiça Eleitoral ao considerar que as redes sociais podem ser equiparadas a veículos de comunicação em massa, como o rádio e a TV, e que o seu mau uso pode levar à inelegibilidade dos candidatos.
Mendes também entendeu que o discurso de ataque à confiabilidade das urnas eletrônicas, mais notadamente no dia das eleições, não pode ser enquadrado como tolerável em um Estado Democrático de Direito, especialmente por um pretendente a cargo político com larga votação. “Tal conduta ostenta gravidade ímpar e a resposta estatal assume sobremaneira de atenuar as consequências da propagação de notícia fraudulenta que pode comprometer o pacto social em torno das eleições”, afirmou.
O ministro André Mendonça acompanhou Nunes Marques por entender que a cassação do parlamentar viola a vontade popular que escolheu o parlamentar por meio do voto. Mendonça ainda explicou que pediu vista do mandado de segurança que estava em plenário virtual e discutia o mesmo assunto porque entendeu que o MS não era o instrumento adequado para combater a decisão.
Entenda o caso
No dia 2 de junho, o ministro Nunes Marques, em uma decisão monocrática, devolveu o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini e as prerrogativas da bancada do Partido Social Liberal (PSL) na Assembleia Legislativa do Paraná, devolvendo o mandato a outros 3 parlamentares além de Francischini. O parlamentar foi cassado em outubro do ano passado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por espalhar desinformação contra as urnas eletrônicas.
Francischini foi alvo de investigação por uma live em suas redes sociais, durante o primeiro turno das eleições de 2018. No vídeo, ele afirmou — sem apresentar provas e antes do término das votações — que as urnas eletrônicas foram adulteradas para impedir a eleição de Bolsonaro.
Após a decisão do plenário do TSE, Francischini, os deputados Cassiano Caron Sobral de Jesus, Emerson Gielinski Bacil, Paulo Rogério do Carmo, Comissão Executiva Provisória do Partido Social Liberal (PSL) no Estado do Paraná e PSL Nacional acionaram o Supremo alegando que a Justiça eleitoral violou a legalidade, a segurança jurídica, o contraditório e ampla defesa, a soberania popular; a manutenção dos mandatos democráticos, a anualidade eleitoral; o sistema proporcional; a imunidade parlamentar e do uso dos meios de comunicação social.
A defesa sustentou ainda que a decisão do TSE ensejou prejuízo a terceiros e à composição de bancadas no Legislativo. Ressaltou que o PSL perdeu quatro representantes nos quadros da Assembleia Legislativa do Paraná e as prerrogativas decorrentes da formação da maior bancada.
Na decisão assinada por Nunes Marques, o ministro defendeu que faltam elementos probatórios na decisão do TSE que demonstrem a manipulação das redes sociais visando à quebra da isonomia, da normalidade e da legalidade das eleições. “O acesso à live depende da vontade e da escolha do eleitor”, escreveu o ministro na decisão.
Ainda segundo o magistrado, a cassação afronta a vontade do eleitor do Paraná que elegeu o deputado. “Não há elementos fáticos ou probatórios que permitam concluir que a transmissão ao vivo ocorrida nos 22 minutos restantes para o exercício do sufrágio tenha beneficiado o candidato ou, mesmo, tenha sido promovida com essa finalidade”, argumentou. O ministro também ressaltou que a bancada do partido não poderia ser prejudicada pela decisão do TSE.