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Campo Grande, 19 de agosto de 2026

Pesca é liberada em todos os rios de Mato Grosso do Sul hoje

  • 1 de março, 2022
  • Destaque, Geral
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A partir desta terça-feira (1) está reaberto o período de pesca em todos os rios de Mato Grosso do Sul, com exceção daqueles em que a pesca é proibida.

O período de defeso, para reprodução dos peixes, durou quase quatro meses. Com o feriado de carnaval, muitos pescadores estão se preparando para voltar aos rios.

Piracema termina nesta terça-feira em MS — Foto: Imasul/Divulgação

Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas aquelas que não pertencem à fauna local, por exemplo, as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.

Proibidos

Vários apetrechos de pesca são proibidos em Mato Grosso do Sul, por ameaçar a fauna e flora dos rios. Os itens que não podem ser usados são:

  • Cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer outro
  • Aparelho fixo, do tipo elétrico, sonoro ou luminoso;
  • Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada;
  • Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão;
  • Substâncias tóxicas ou explosivas;
  • Qualquer outro artefato de malha, como rede, tarrafa e outros.

Vale lembrar que o pescador deve, obrigatoriamente, levar a autorização da pesca desportiva e se atentar às regras para o transporte, pois, o pescado não pode estar com as características alteradas, tais como: sem cabeça, descamados, filetados ou em postas, ou com sinais de captura por petrechos proibidos.

A multa é de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do pescado, ou por espécie, e da apreensão do veículo e do produto irregular.

Autorização para pesca

Pessoas que pescam por lazer ou para sustento devem emitir a autorização, que é um documento do governo do estado.

O pescador amador deverá portar o documento no ato da pesca e transporte do pescado. A autorização permite que o pescador capture o animal e transporte-o.

A Polícia Militar Ambiental (PMA) tem disponível uma cartilha com todas as orientações para pesca. Clique aqui para conferir.

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