Débitos somam mais de R$ 60 mil e nem parcelamento do tributo foi pago pelo prefeito
Faça o que eu digo, mas não o que eu faço. Parece ser esta a tônica do discurso do prefeito Marquinhos Trad (PSD). Com salário acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o atual prefeito está devendo IPTU, imagina a maioria da população do município que ganha em média 2 salários mínimos.
Quem sabe no próximo “Refis”, o prefeito não aproveita a oportunidade e coloca seu IPTU em dia, a cidade agradece. Parte da arrecadação do IPTU, são investidos em saúde, educação e limpeza urbana.
Estar com o IPTU em dia, também é uma demonstração de amor e carinho por uma cidade.
A Procuradoria Geral da Prefeitura de Campo Grande está cobrando na Justiça do prefeito o pagamento de dívidas de IPTU vencidas nos anos de 2018 e 2019. Os tributos incidem sobre 12 imóveis e após a distribuição da ação os procuradores Denir de Souza Nantes e Claudia de Araujo Melo tentaram, sem sucesso, desistir da execução. Os débitos somam pouco mais de R$ 60 mil.
De acordo com o site da prefeitura, os imóveis estão localizados no Jardim Vitrine, Jardim Imá, Jardim Anahy, Vila Pagé, Rua Arthur Jorge, Bairro Caiçara e Vila Maciel. Na casa localizada no centro da Capital constam três certidões de dívida ativa (CDA), inclusive em função de parcelamento de IPTU que deixou de ser pago, no valor de R$ 15.352,33.
A Procuradoria Geral do Município ajuizou duas ações de execução contra o prefeito Marquinhos Trad. Quando se deram conta da barbeiragem, os procuradores Denir Nantes e Claudia Melo peticionaram solicitando a desistência de ambos os processos, alegando “inconsistência de informações”.
Ontem, 22 de fevereiro, ao verificar a litispendência (duas causas idênticas tramitando no Judiciário ao mesmo tempo), a juiza Joseliza Alessandra Vanzela Turine atendeu ao pedido e arquivou a segunda ação ajuizada.
No entanto, negou o arquivamento da primeira e destacou: “No tocante a este processo, foi o primeiro protocolado e deve ter normal prosseguimento, causando estranheza o requerimento da Procuradoria Municipal”.
Mais adiante, a magistrada argumenta que “deve a Fazenda Municipal ser diligente ao requerer a extinção daquelas ações em que ocorreu a repetição, mantendo em andamento a primeira distribuída, a fim de preservar o interesse público de recebimento do crédito público”.
“Assim, esclareça o Procurador Municipal em que consistem as inconsistências de informações e, mantido o pedido, deverá trazer comprovantes de pagamento dos tributos executados, ou do cancelamento da dívida, a fim de comprovar a inconsistência alegada”.”.