Faltam cinco meses para terminar 2021 e iniciar o ano eleitoral. Desde agora, no entanto, partidos e dirigentes começam a desenhar seus rumos para a definição de candidaturas e a composição dos acordos. Mas, fora desses ambientes reservados, os responsáveis pelo voto, eleitores e eleitoras, aguardam o momento de saber quais as opções que terão nas urnas.
A expectativa do eleitorado empaca num dos mais absurdos estrangulamentos do processo institucional brasileiro: a demora da Justiça Eleitoral para decidir quem pode e quem não pode candidatar-se a cargos públicos eletivos. São recorrentes no País os casos de candidaturas impugnadas na reta final da campanha.
Não são apenas os candidatos ou candidatas que perdem com isso. O maior prejudicado é o votante, aquele que vai às urnas privado do direito de depositar seu voto na pessoa que considerou merecedora, em cuja proposta confiou. E de repente, com seus sonhos e aspirações construídos com essa candidatura, vê desmoronar-se o castelo. E não há tempo de reconstruí-lo, a não ser daí a quatro anos.
Inúmeros são os casos de lideranças políticas que tiveram problemas com as denúncias do Ministério Público, operações policiais espetaculosas, abertura de processos e de inquéritos. E mesmo sem sofrer condenação com sentença transitada em julgado, seus nomes são lançados sumária e implacavelmente na chamada lista da “ficha suja”.
Uma contradição grave e muito séria, porque se não tem condenação judicial qualquer pessoa pode disputar cargo eletivo. Se por acaso estiver respondendo a um processo, estará ciente que seu projeto eleitoral pode ser interrompido a qualquer momento, caso receba da Justiça uma sentença suspendendo seus direitos políticos.
A questão é que esse “qualquer momento” não pode acontecer em tramitação arrastada, morosa, que venha decepar a candidatura já no final de uma campanha. Em outra situação, a delonga também ajuda a formar no imaginário popular os estigmas demonizadores, nos quais o selo depreciativo mais utilizado é o da corrupção.
Nesse caso, o Judiciário é corresponsável pelos danos políticos e pessoais. Ao retardar o ritual de decisões que podem ser tomadas em prazos mais curtos, permite a edificação popularesca de juízos incriminatórios, um fator poderoso de desconstrução de candidaturas e até da honra pessoal.
Que os dignos e escolados doutores do Direito e da Justiça atentem para tais contextos. Com direitos democráticos e garantias constitucionais não se pode e nem se deve vacilar.