• Campo Grande MS, 4 de outubro de 2026
Search
Close
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Menu
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Search
Close
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Menu
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Campo Grande, 04 de outubro de 2026

Senado aprova multa por desigualdade salarial entre homens e mulheres

  • 31 de março, 2021
  • Coluna 2, Destaque, Economia e Agronegócio, Geral, Politica
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on twitter
Share on facebook

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto que coíbe a desigualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. O texto determina uma multa de até cinco vezes o valor da diferença de remuneração.

A penalização financeira para empresas infratoras foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O juiz decidirá o montante da multa que incidirá sobre a diferença entre os salários de homens e mulheres no período de contratação, observado o prazo prescricional de cinco anos.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) comemorou a aprovação e lembrou que a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres está prevista na Constituição e já existe há mais de 30 anos no Brasil. “Mulheres nas mesmas funções, com a mesma produtividade, chegam a ganhar até 25% menos que os homens no mercado de trabalho. O nome disso é discriminação vergonhosa, imoral, inconstitucional”, disse.

Para Simone, ao aprovar o texto, o Senado honra as mulheres brasileiras. “Somos iguais em capacidade. Não tem sentido homens e mulheres receberem salários diferentes. É como se no final do mês a mulher pagasse, além dos encargos previdenciários, descontos tributários, uma contribuição discriminatória pelo fato de ser mulher”.

O projeto foi apresentado há 11 anos pelo então deputado federal Marçal Filho (MDB-MS). O texto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Share on whatsapp
Share on telegram
Share on twitter
Share on facebook

Outras Postagens

PrevAnteriorTão Diferentes Quanto Eu: viver pra aprender
PróximoA providência por mãos humanasNext
Bem Simples
Whatsapp

Últimas Notícias

Motorista que subiu na calçada após mal súbito morre dois dias depois

3 de outubro de 2026

Inscrições para concurso da Câmara com salário de R$ 32 mil começam em 15 de outubro

3 de outubro de 2026

São Paulo e Corinthians decidem título do Brasileirão Feminino no Morumbis

3 de outubro de 2026

Bataguassu inaugura centro especializado para crianças e adolescentes com autismo

3 de outubro de 2026

Porsche Macan de R$ 500 mil tomba após colisão com van

3 de outubro de 2026

Atlético-MG encara Bragantino na Arena MRV em duelo adiado do Brasileirão

3 de outubro de 2026
Carregar mais
Não há mais notícias para mostrar
WhatsApp

Siga-nos nas redes sociais

  • @FolhadeCG
  • @folhadecg
  • @folhacg

Contato

  • Rua Salim Maluf, 587 - Nova Bandeirantes
  • 67 99216-0497
  • contato@folhacg.com.br
Powered by ♠Dyo51.Com