Exigir a troca de um produto vendido sem estar em perfeito estado de uso ou até acionar a Justiça para ser ressarcido por contratos elaborados com má fé são direitos de absoluta legitimidade, com amparo de leis federais, estaduais e municipais. A afirmação é do deputado estadual Professor Rinaldo (PSDB), ao aproveitar a passagem do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (15 de Março) e incentivar a sociedade a conhecer bem tudo que está ao seu alcance para não ser prejudicada nas relações de consumo.
“O Brasil tem o Código de Defesa do Consumidor, criado pela Lei 9078, de 1990. E a partir desse valioso instrumento qualquer pessoa tem um amparo legítimo para reivindicar, se preciso judicialmente, os seus direitos”, enfatiza o parlamentar. Ele é autor de várias iniciativas nesse âmbito, entre as quais a Lei 3.922, em vigor desde 2010, que garante aos alunos da rede pública estadual a oportunidade de conhecer os textos do código e como usá-lo.
“Esta é uma forma de conscientizar a população. Para ter avanços como esse, além da saúde e da vida das pessoas torcemos para que a pandemia saia de cena e as aulas logo sejam retomadas, num retorno saudável. Quanto mais cedo os alunos aprenderem sobre seus direitos, maiores são as chances de se tornarem consumidores mais conscientes. E o ambiente escolar é o melhor lugar para esse tipo de aprendizado”, diz.
A relação de compra e venda conecta pessoas e instituições do mundo todo. “Proteger esta relação é fundamental para que haja uma troca justa, tanto para quem vende quanto para quem compra”, sentencia Rinaldo. Com 30 anos de existência, o Código tem sido importante para a população. Mas ele alerta: “Vamos atentar para alterações feitas na legislação durante a pandemia e que podem permanecer na era pós-Covid, validando situações que as empresas buscam há muito tempo. A medida provisória que autoriza o ressarcimento de passagens em até 12 meses após o fim da pandemia está entre os casos citados como contrários ao CDC”.