Uma das mais importantes instituições sociais de Mato Grosso do Sul recebeu da Assembleia Legislativa o primeiro passo para ter reconhecimento oficial como entidade de utilidade pública. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou, por unanimidade, o projeto do deputado estadual Cabo Almi oficializando essa condição para a Associação Grupo Amor Vida Arthur Hokama (GAV), que atua entre as forças sociais do terceiro setor na prevenção ao suicídio.
O parecer da CCJR passa agora a tramitar pelas demais comissões para em seguida ser votado em plenário em caráter definitivo e ser transformado em lei, após a sanção do governador do Estado. Cabo Almi, autor da matéria, elenca as razões que o levaram a apresentar o projeto de lei.
“A Associação Grupo Amor Vida Arthur Hokama presta serviços relevantes por meio de atendimento telefônico e palestras à comunidade, contribuindo na prevenção ao suicídio e colaborando com a valorização da vida”, ressaltou. O projeto nasceu para atender o desejo das voluntárias e representantes da entidade.
O presidente da GAV, Gerson Mardine Farulob, e as voluntárias Fátima M. da Cunha e Neusa Dolores Mossini solicitaram a elaboração de um projeto de lei que permita a entidade ser oficializada no rol das entidades de Utilidade Pública Estadual. “Com a Lei sancionada e publicada, a entidade poderá fazer parcerias com o Estado e ampliar o leque de atendimentos de forma mais adequada para as pessoas necessitadas e que precisam viver em paz”, pontuou Almi.
VISTORIA
Ao tomar conhecimento de uma possível falta de consonância e de eventual omissão do Detran/MS à resolução nº 466/2013, o deputado Cabo Almi entrou com requerimento pedindo informações ao órgão, “para melhor avaliação do serviço prestado aos usuários do sistema”. A solicitação foi encaminhada ao diretor-presidente do Detran-MS, engenheiro Rudel Espíndola Trindade.
As informações requeridas por Almi constam de dois questionamentos. Um é saber se o Detran está realizando emissão do laudo único de vistoria de identificação veicular exclusivamente por meio eletrônico, nos moldes da Resolução Contran n.º 466/2013. O outro é conhecer os motivos pelos quais não estariam sendo observados os dispositivos dessa regulamentação, para que as providências pertinentes sejam adotadas.