Com uma estratégia de gerência de crises elaborada pela Mesa Diretora para os dias de enfrentamento à pandemia do coronavírus, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) entrou em recesso nesta quinta-feira (16) com retorno agendado para 3 de agosto. As sessões continuarão por meio remoto enquanto a crise não estiver efetivamente controlada, segundo o presidente da Alems, deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB).
Nas últimas sessões, dezenas de matérias foram apreciadas e votadas, com destaque para a aprovação de calamidade pública solicitada por mais de 50 municípios. Os deputados ressaltam o acerto das medidas preventivas e a presença do poder na grande rede institucional que une Executivo, Judiciário e Legislativo nas ações de combate e de prevenção ao Covid-19. Enalteceram ainda o sistema que manteve a Alems funcionando nos dias de restrição às reuniões e aglomerações, com sessões e atividades regimentais totalmente online e transmitidas pelas redes sociais oficiais.
DECISÕES DEMOCRÁTICAS
Ao encerrar a sessão que fechou o semestre, Corrêa agradeceu aos colegas, a Deus e à sociedade. “Com carinho, respeito, tomamos cada decisão democraticamente. O plenário é soberano, tenho muito respeito por isso. Todos nós juntos fizemos essa operação no primeiro semestre. Estamos conseguindo dar resposta à população com o nosso trabalho”, enfatizou. “Quero agradecer a cada funcionário desta Casa, do mais simples ao mais graduado”.
Em recuperação depois de ser diagnosticado com a infecção pela Covid-19, Paulo Corrêa pediu a todos muito cuidado com a saúde e agradeceu ao deputado Eduardo Rocha (MDB), que o substituiu quando teve que se afastar para o tratamento. “Eu digo que não é brincadeira essa doença e precisamos nos cuidar”, insistiu.
RESERVA UNIVERSITÁRIA
De autoria de Paulo Corrêa (PSDB), já foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado a Lei 5.541/2020, que dispõe sobre a reserva de vagas aos candidatos que comprovem residência estabelecida em Mato Grosso do Sul. A Universidade Estadual (Uems) passa a reservar, a partir de agora, 10% das vagas nos cursos de graduação aos candidatos que comprovem residência estabelecida em território estadual por, no mínimo, 10 anos ininterruptos, em qualquer dos municípios e em período imediatamente anterior à inscrição no processo seletivo.
A reserva de vagas se aplica em três formas de ingresso do acadêmico, nos casos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Processo Seletivo Uems (PSU) e da Transferência Externa. Entre os documentos a serem aceitos pela UEMS para comprovar a residência no Estado estão o histórico escolar do ensino fundamental ou médio, contas de água, luz, telefone (celular ou fixo), contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório, declaração do Imposto de Renda, contracheque emitido por órgão público, fatura de cartão de crédito, multa de trânsito e boleto de condomínio, entre outros. Os documentos apresentados deverão estar no nome do candidato ou de seus pais ou responsáveis.
Continuam mantidas as vagas reservadas para acadêmicos índios e as destinadas a negros, direitos estabelecidos em lei. Porém, quando estas vagas não forem preenchidas, a sobra poderá ser ocupada pelos beneficiários da “lei Paulo Corrêa”. Os candidatos que se enquadrem em uma destas três alternativas para ingresso na Uems (negros, índios ou residentes no Estado) deverão optar por apenas uma das formas de política de reserva de vagas.