Agendadas inicialmente para outubro, as eleições municipais deste ano deverão acontecer no mês seguinte. Em virtude da pandemia da Covid-19, que impôs medidas de prevenção rígidas, sobretudo contra a aglomeração de pessoas, o calendário eleitoral foi adiado para 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 de novembro, se houver necessidade de um segundo turno em cidades com mais de 100 mil eleitores.
Nesta quarta-feira (1º) a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos (402 votos a favor, 90 contra e quatro abstenções no primeiro; e 407 votos “sim”, 70 “não” e uma abstenção no segundo) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 18/2020, que prevê o adiamento das eleições. A PEC foi promulgada na quinta-feira (2) pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM/AP).
Da bancada federal de Mato Grosso do Sul, sete dos oito deputados votaram a favor da PEC, aprovada com folga, embora parlamentares e lideranças de expressiva parcela dos 5.570 municípios brasileiros defendam outras duas opções. Uma corrente quer a prorrogação dos atuais mandatos de prefeitos e vereadores até 2022 enquanto a outra propõe um período mais largo de suspensão do pleito até que a pandemia esteja efetivamente controlada.
OS VOTOS
O deputado federal Luiz Ovando (PSL), que é médico, mudou seu voto em questão de minutos. Era contrário ao adiamento quando foi aberta a votação em primeiro turno e votou favoravelmente no segundo. Antes, argumentava que a proteção às pessoas não se sustentaria e em seguida pontuou que com as medidas protetivas já incorporadas pela população, dificilmente haveria contaminação no dia da eleição. “Já começa a redução dos casos de óbitos. A pandemia está em desaceleração”, afirmava, emendando que não queria e não via qualquer necessidade de adiamento.
“A alteração do calendário eleitoral foi medida acertada e necessária no atual contexto de emergência e caos na saúde pública brasileira”. Com esta postagem nas redes sociais, o deputado Fábio Trad (PSD) sintetizava sua opinião. O adiamento, a seu ver, é necessário porque atende às recomendações de epidemiologistas que estudam o comportamento dos números da pandemia no Brasil.
A deputada Rose Modesto (PSDB) enfatiza não existir qualquer dúvida sobre o que é mais importante. “A vida humana está acima de tudo. E este é um momento em que a vida precisa de proteção, de defesa, de segurança”, acentua. “No Brasil inteiro há um índice muito alto de contaminação pelo novo coronavírus. A nossa prioridade deve ser com a vida das pessoas”, acrescenta Rose Modesto.
Por sua vez, a deputada Bia Cavassa (PSDB) acredita que até à data da eleição a curva de contaminações estará decrescendo, tendo como consequência a redução dos riscos à população. Para ela, todas as iniciativas de preservação da saúde e do interesse público são de inquestionável necessidade.
O pedetista Dagoberto Nogueira disse ter seguido as suas convicções pessoais e acompanhado a decisão da bancada de apoiar a proposta. “A mudança no calendário eleitoral tem como principal objetivo preservar vidas. E contra isso inexiste qualquer argumentação”, sublinha. Antes da votação o deputado Beto Pereira (PSDB) já deduzia ser inviável a manutenção do calendário eleitoral. “A pandemia nos obriga a fazer esta mudança. A questão neste momento não é politica. É sanitária. Temos de preservar a saúde dos brasileiros”, justifica.
O deputado Vander Loubet (PT) menciona o consenso oposicionista na Câmara em favor da PEC como fator decisivo para sua aprovação. Observa que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acompanha de perto a crise da pandemia, ouvindo os especialistas no assunto, e também apoia o adiamento. “Meu voto é conceituado de acordo com o que se impõe pela ótica humanista: o direito à vida e o compromisso com a sua preservação”.
AS MUDANÇAS
Além do novo calendário para as datas para o eleitorado dar seu voto nas urnas eletrônicas, a PEC estabeleceu outras mudanças. Durante a votação do texto, um destaque retirou do TSE a prerrogativa de definir nova data de eleição nas cidades que não tiverem condições sanitárias para realizar a votação em novembro. A definição será por meio de aprovação de decreto legislativo pelo Congresso Nacional. Nesse destaque, toda a bancada do Estado votou para o Congresso ter o poder de decidir sobre o novo calendário nesses casos.
A PEC propõe mudanças também para outras etapas do processo eleitoral de 2020. A partir de 11 de agosto: as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Do dia 31 de agosto até 16 de setembro é o período das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. O dia 26 de setembro é o último para registro das candidaturas e início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.
Nas datas agora fixadas pelo calendário do TSE o início da propaganda eleitoral será após 26 de setembro. No dia 27 de outubro, divulgação de relatórios pelos partidos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outras fontes. Até o dia 15 de dezembro deve ser feito o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto de prestações de contas das campanhas dos candidatos; 18 de dezembro é o prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
O dia 12 de fevereiro de 2021 é o prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos; e 1º de março de 2021 é o prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.