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Campo Grande, 07 de setembro de 2026

Projeto busca recuperar empresas e manter empregos em MS

  • COMBATE À CRISE
  • 14 de abril, 2020
  • Destaque, Economia e Agronegócio, Geral, Politica
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Diante da crise gerada pelo novo coronavírus, o deputado estadual Capitão Contar (PSL) apresentou nesta segunda-feira (13) Projeto de Lei com medidas para recuperação de empresas e manutenção dos empregos em Mato Grosso do Sul.

 

A proposta prevê a suspensão da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos contribuintes cujas atividades foram paralisadas a partir de março por determinação do governo. A medida valerá enquanto vigorar o Decreto de Emergência nº 15.396, de 19 de março de 2020.

 

Após o retorno das atividades, de acordo com o projeto, o imposto será apurado e o valor total dividido em parcelas iguais, sem a cobrança de juros e multas. A quantidade de parcelas não será inferior ao dobro do tempo em que a empresa ficou impedida de funcionar.

 

Contar afirma que vários setores da economia estadual têm sofrido os efeitos da paralisação. Cita, entre outros, o segmento de eventos e turismo – os primeiros a terem suas atividades suspensas e certamente serão os últimos a retornarem. Só em Mato Grosso do Sul, o setor movimenta R$ 1,3 bilhão por ano, gerando cerca de 5.000 empregos diretos e indiretos.

 

LINHA DE CRÉDITO

 

O projeto prevê ainda a abertura de linhas de crédito, com juros de até 3% ao ano, para pagamento com prazo entre 18 a 60 meses. Os recursos serão destinados para a recuperação do capital do micro e pequeno empreendedor e manutenção dos funcionários.

 

O deputado destaca ponto do projeto que proíbe as empresas que receberam benefícios fiscais de demitirem, a não ser por justa causa. “É uma forma de a contrapartida ser oferecida de maneira correta e aquela empresa que romper o acordo poderá ter o benefício suspenso”, diz.

 

IPVA

 

O projeto também prorroga, pelo prazo de 90 dias – contados a partir do término de vigência do decreto de emergência -, o vencimento das parcelas do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores) de veículos registrados em nome de empresas. A medida alcança somente parcelas vencidas após a decretação da situação de emergência e não terá acréscimo de juros e multas.

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