Aprovado em primeira votação e discussão pelos vereadores da Capital na terça-feira (8), o projeto que defende o direito de a pessoa com deficiência ingressar e permanecer em ambiente público ou privado de uso coletivo acompanhada de cão-guia ou de cão de assistência, segue em tramitação no legislativo. A matéria foi proposta pelo vereador João César Mattogrosso (PSDB).
De acordo com o texto da matéria, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A regulamentação proposta no projeto de lei ressalta que é vedada a exigência do uso de focinheira nos animais como condição para ingressar e permanecer nos locais. Além disso, estabelece a proibição do ingresso de cão de assistência ou de cão-guia em estabelecimentos de saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo, em áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, em áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e em casos especiais ou determinados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde.
Contudo, é permitido o ingresso dos animais nos hospitais da rede pública e privada, contratados ou conveniados, que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), por período predeterminado e sob condições prévias, para a visitação de pacientes internados, respeitando-se os critérios definidos por cada estabelecimento. No caso dos locais em que seja obrigatória a esterilização individual é proibida a presença dos cães.
Já no transporte público, as pessoas com deficiência acompanhadas de cão de assistência ou de cão-guia terão o assento mais amplo preferencial, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte.
Nas residências, incluindo condomínios e afins, as pessoas com deficiência e a família hospedeira ou de acolhimento poderão manter o cão de assistência ou o cão-guia, não se aplicando, a estes, quaisquer restrições previstas em convenção, regimento interno ou regulamentos condominiais. É vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença dos animais, em qualquer ambiente.
Outras especificações são pontuadas na legislação, tais como as nomenclaturas e suas respectivas definições, a identificação do cão de assistência ou do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário, por meio de plaqueta e de carteira de identificação, expedidas por entidade ou profissional especializado. Não obstante, o texto também destaca o trâmite para os casos de cães treinados por instituição estrangeira.
O autor do projeto, vereador João César Mattogrosso, enfatiza que a proposta visa atualizar as normas vigentes que dispõem sobre o direito da pessoa com deficiência. “A legislação federal restringe apenas o direito de ingresso das pessoas com deficiência visual, acompanhadas de cão-guia, excluindo os cães de assistência. O que nós pretendemos é ampliar o direito a todos, garantindo as condições de igualdade, bem como a inclusão social e cidadania”, destaca o parlamentar.
O projeto de lei n. 9.269/19 aguarda segunda discussão e votação no plenário da Câmara Municipal de Campo Grande.