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Campo Grande, 03 de setembro de 2026

Novo Proinc garante mais direitos aos trabalhadores

  • INCLUSÃO PROFISSIONAL
  • 23 de agosto, 2019
  • Cidades, Destaque, Economia e Agronegócio, Geral, Politica
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O Projeto de Lei 9.412/19, que dispõe sobre a criação do Programa de Inclusão Profissional (Proinc), foi aprovado na sessão ordinária de terça-feira (20) e também reformulado para garantir mais direitos aos trabalhadores, além de oportunidades de qualificação e emprego.

 

Para o vereador Betinho (Republicanos), presidente da Comissão Permanente de Assistência Social e do Idoso, o empenho dos vereadores em analisar o projeto foi importante, e ressaltou que a um ano e sete meses, os debates vinham sendo realizados para discutir sugestões de melhoria e reformulações. “É um tema de suma importância para um olhar mais humano, realmente focado no trabalhador do Proinc, que está a anos clamando por melhorias”, disse.

 

Também lembrou que houve participação da equipe da Fundação Social do Trabalho (Funsat) e do procurador do Trabalho, Paulo Douglas, na elaboração dos dispositivos da proposta. “Os trabalhadores terão Fundo de Garantia, gratificação natalina, a qual, não contavam até então. O projeto possibilita nova formatação, mantendo a natureza social”, afirmou Betinho.

 

Ainda em 2018, o vereador tentou apresentar o projeto na Câmara e foi rejeitado por não ser competência do legislativo municipal. Dessa maneira, deu início a um trabalho árduo para a construção do novo projeto com o executivo.

 

O QUE MUDOU

 

Os beneficiários do Proinc terão os seguintes direitos previstos em Decreto: afastamento, sem prejuízo e remuneração, para tratamento de saúde decorrente de doença de caráter não permanente; afastamento da gestante, sem prejuízo e remuneração, até 120 dias após o parto; seguro de vida, correspondente a 25 vezes o valor do salário mínimo nacional, para os casos de morte natural e até 50 vezes o referido valor para casos de invalidez e morte acidental; vale transporte ou oferecimento de meio de transporte próprio do município; fornecimento de alimentação; poupança com depósito mensal correspondente a 8% do salário mínimo; gratificação natalina proporcional aos meses em atividade no programa, a cada ano, tendo como referência o valor do salário mínimo; descanso remunerado de quinze dias a cada seis meses de efetivas atividades no Programa; isenção do pagamento de taxas e inscrições em concursos realizados pelo poder executivo municipal; bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo e fornecimento de cesta básica.

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