Tirar dos ombros dos estados o excessivo peso das decisões judiciais arbitradas para que os cofres públicos banquem tratamentos médicos é uma das bandeiras que os governadores vêm carregando nos últimos anos. Na quinta-feira, 9, em Brasília, enfim uma boa dose de esperança foi ministrada: ao receber 10 governadores no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da instituição, ministro Dias Toffoli, disse que ainda neste semestre a corte apreciará três processos que tratam da desoneração dos tesouros estaduais.
Segundo o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), um dos interlocutores do movimento, a decisão do tribunal vai interferir na aplicação de R$ 64 milhões do setor da saúde de Mato Grosso do Sul. “O Sistema Único de Saúde é universal. Ao atender demandas judiciais específicas de algum cidadão, o Estado tira recursos do sistema como um todo”, explicou. Segundo o governador, as três ações citadas por Toffoli vão organizar melhor o sistema. “Pedimos para que, quando não há modulação, que fique em aberto para o Judiciário decidir conforme a cabeça e a sentença de cada juiz. O que queremos é simplesmente a modulação, para que esses recursos sejam compartilhados mais amplamente com um número maior de pessoas”, reforçou.
Azambuja contou que o grupo insistiu junto ao Supremo para modular esses julgamentos. “A judicialização da saúde consumiu R$ 17 bilhões dos recursos do SUS em todo o Brasil no ano passado. São recursos que saem de um sistema universal para atender questões pontuais”, salientou Azambuja. Mato Grosso do Sul registrou 810 sentenças. “São 810 pessoas consumindo R$ 64 milhões de um orçamento que poderia ser rateado entre todos. Não é que não queiramos atender. Temos obrigatoriedade com alguns protocolos”, ponderou.
Toffoli enfatizou que o julgamento dos processos está pautado para começar no dia 22 deste mês. Um processo trata da solidariedade entre governos federal, estadual e municipal para arcar com os custos da judicialização; outro, sobre o fornecimento de remédios de alto custo; e um terceiro sobre fornecimento de remédios não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Azambuja reflete: “Todos esses processos possuem repercussão geral. Isso quer dizer que os resultados dos julgamentos devem definir parâmetros para enquadrar a atuação das instâncias inferiores relativa a cada um desses temas”.