Em vários estados e municípios brasileiros levanta-se a voz da sociedade contra uma imposição cruel, injusta e descabida, tornada obrigatória pela Constituição e referendada gulosamente por prefeitos que só têm compromisso no gogó com o bem-estar do povo. Trata-se da Contribuição ao Serviço de Custeio de Iluminação Pública (Cosip) ou Taxa de Iluminação Pública (TIP).
Na Bahia, o promotor de Justiça Vladimir Aras dinamita a malandragem de operadores de regulações fiscais e tributárias que erguem uma confusão vernacular entre “contribuinte” e “consumidor” para aplicar a cobrança, baseando-se na Emenda 39/02, que acrescentou na Constituição o Artigo 149-A, rezando: “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica”.
Por aí já se justifica a leitura interpretativa pelos que usam de malandragem. Primeiro, o verbo “poder” é tomado como autorização para garantir a legalidade da cobrança. Depois, faculta-se – e não isenta-se – o pagamento da contribuição quando o consumidor ou contribuinte não consome energia elétrica. Armadilha descomunal. A grande maioria dos domicílios e vias públicas brasileiras tem, mesmo precariamente e sem manutenção, uma rede ou ao menos um poste.
Não por outra o promotor Aras dispara: “O recolhimento (da contribuição) impõe aos consumidores um ônus indevido, cria um desequilíbrio na relação jurídica de consumo e ofende o princípio constitucional da igualdade. As outras pessoas que também se utilizam da iluminação pública de uma determinada cidade, mas nela não têm imóveis, como os viajantes, os turistas ou os meros visitantes não pagam a TIP nos locais por onde passam exatamente porque não são consumidores da concessionária de energia elétrica local. Assim, a relação jurídica-base no caso da multicitada taxa é a própria relação de consumo. A lesão aos interesses desses consumidores surge com a imposição da TIP em suas contas pela utilização do serviço público concedido. Os interesses são coletivos, porque os titulares são determináveis, amoldando-se à subespécie de interesses homogêneos”.
É o que ocorre em Campo Grande. Pessoas que não desfrutam diretamente do benefício da iluminação pública são obrigadas a pagar por ela, custeando inclusive os que o possuem. Somente uma gestão (pública e privada) insensível e traiçoeira – porque desonra a palavra dada em campanha de que defenderia os interesses do povo, sobretudo as classes mais desfavorecidas – adotaria a incontrolável sanha de esfolar o contribuinte com taxas, sobretaxas e penduricalhos que asfixiam e desrespeitam a capacidade contributiva da população.
Em Teresina, capital do Piauí, a Prefeitura suspendeu a cobrança da Cosip em imóveis que não tenham ligação regular de energia elétrica. E determinou à Secretaria de Finanças que faça a restituição dos valores já desembolsados por quem pagou a cobrança. A Cosip lá não foi extinta, mas o gestor reduziu sensivelmente seu impacto nas economias da maioria dos munícipes.
O vereador Dr Lívio está empenhado em desnudar a Cosip de Marquinhos Trad. É necessário arriar esse véu. Segundo o vereador, sobra dinheiro nesta receita. Para apurar onde está sendo aplicado, defende uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
Ficam, então, para resumir o pouco do imenso trambolho chamado Cosip que se abordou aqui, algumas indagações: quantos, entre os 29 vereadores, estão com o Dr Lívio nesta empreita? O papel da Câmara de fiscalizar o Executivo será fulanizado? O povo está satisfeito com a sobrecarga de taxas, impostos, contribuições e afins? E, por fim, cadê o dinheiro da Cosip e cadê a iluminação pública?
GERALDO SILVA