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Campo Grande, 06 de setembro de 2026

Projetos de Lei tratam da segurança em escolas públicas

  • PREVENÇÃO
  • 26 de março, 2019
  • Destaque, Geral, Politica
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Na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, realizada na terça-feira passada (19), o deputado estadual João Henrique Catan (PR) apresentou dois Projetos de Lei que visam garantir a integridade dos alunos nas escolas públicas. O primeiro deles determina a instalação de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas estaduais de Mato Grosso do Sul, com o intuito de prevenir e apurar a autoria de atos criminosos ou nocivos à segurança da comunidade escolar e à preservação do patrimônio da escola.

 

Para o parlamentar, a instalação de câmeras nas áreas de circulação internas e externas e um cartaz informando sobre o monitoramento de vídeo no local podem coibir ações criminosas, como o ataque ocorrido recentemente na escola do município de Suzano, que deixou dez mortos e 11 feridos. “O nosso projeto ajudará na prevenção da criminalidade, contribuindo para a melhoria da segurança nos estabelecimentos de ensino público estadual de Mato Grosso do Sul”, acrescentou.

 

As imagens capturadas pelo sistema de câmeras deverão ser ininterruptamente gravadas e armazenadas por período igual ou maior que 180 dias. A instalação de câmeras em banheiros, vestuários e qualquer lugar de reserva de privacidade como as salas de aula, de professores e outros ambientes de acesso e uso restrito será vedada. Já a responsabilidade por estas imagens é da direção da escola, podendo ser disponibilizadas a terceiro somente por requisição formal em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial. Terão prioridade na instalação do monitoramento as escolas localizadas nas áreas de maior índice de violência.

 

“Convém ressaltar que o monitoramento por meio de câmeras de vídeo tornará mais seguro o ambiente escolar, coibindo atos nocivos à segurança, além de facilitar as investigações de atos criminosos e infracionais. Isto porque têm sido cada vez mais frequentes, no interior e nas proximidades das unidades escolares, casos de consumo de drogas, agressões, furtos, vandalismo, uso de armas, além de outras ilegalidades”, finalizou.

 

ARMAS NÃO LETAIS

 

O outro projeto de lei apresentado por João Henrique quer obrigar o Estado a adquirir armas não letais para cessão, armazenamento e utilização por funcionários das escolas, devidamente treinados e habilitados, obedecendo à legislação vigente. As escolas deverão mostrar o interesse por meio da reunião da Associação de Pais e Mestres (APM) e, a partir disso, o Estado deverá fornecer as armas não letais, cofre e treinamento para manutenção dos equipamentos.

 

As armas fornecidas serão o espargidor de agente químico lacrimogêneo, em solução líquida, espuma ou gel, e armas de choque elétrico de contato direto e de lançamento de dardos energizados. Essas armas devem ser vistoriadas periodicamente pelo Estado e só será permitido o acesso aos funcionários treinados e habilitados, que se comprometem a manusear as armas apenas em caso de risco de vida aos alunos ou funcionários. Caso o colégio possua câmeras de segurança, deverá ser instalada uma câmera para visualizar o local de armazenamento das armas.

 

Tanto o curso de capacitação, quanto os cursos complementares, a emissão da autorização de uso e a compra dos equipamentos serão regulamentados pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 120 dias, depois de o projeto se tornar lei. A licitação para compra dos equipamentos, instalação e manutenção deverão ocorrer no prazo máximo de 180 dias após a publicação da lei.

 

Caso as propostas recebam parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovadas também nas votações em plenário, tornam-se lei e entram em vigor na data de sua publicação. “Acredito que o monitoramento por câmeras de vídeo tornará mais seguro o ambiente escolar, coibindo atos nocivos à segurança, facilitando também investigações. Já na outra proposta eu defendo o direito à legítima defesa dos agentes públicos e privados frente às eventuais ações criminosas. Perplexo com a tragédia ocorrida recentemente na Escola de Suzano, em São Paulo, elaborei estes dois projetos”, finalizou.

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