O vereador João César Mattogrosso (PSDB), esteve, nessa segunda-feira (11), na Subsecretaria Municipal de Políticas para Mulheres, para apresentar a subsecretaria Carla Stephanini o Projeto de Lei de n. 6.044, com programa de nutrição infantil denominado “Mais Leite”, de sua autoria. Criado com o objetivo de combater e prevenir doenças causadas pela falta ou excesso de nutrientes, o projeto foi sancionado pelo prefeito Marquinhos Trad no ano passado e agora aguarda estudo de viabilidade, estabelecimento de elegibilidade e protocolos de acesso ao insumo para a efetivação do programa.
Segundo o vereador, o objetivo é contribuir para erradicação da desnutrição e subnutrição infantil, atuando preventivamente como forma de políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença em crianças de 0 a 3 anos. “Esclarecemos ainda que a iniciativa não pretende substituir o aleitamento materno, e que em hipótese alguma, este projeto pretende substituir a amamentação, porque sabemos que esta é a medida apropriada para nutrição infantil. Porém, o Poder Público não pode ignorar os casos em que a nutrição materna não é possível, devendo oferecer alternativas”, aponta João César Mattogrosso.
O gerenciamento e execução do programa ficam em competência da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), que deve promover o cadastro dos beneficiários, contemplando lactantes, gestantes e nutrizes, visando atender crianças entre zero e menos de três anos de idade. A distribuição gratuita de leite deve ocorrer para famílias que se encontram em comprovada impossibilidade financeira.
De acordo com o que especifica a legislação aprovada, o leite em pó a ser entregue pela prefeitura deve ser desenvolvido por meio da disponibilização de fórmula infantil à base de proteínas lácteas, em pó, enriquecida de ferro, isenta de sacarose, indicado para lactantes de 0 a 36 meses de vida, com predominância de proteínas do soro do leite em relação à caseína, redução de percentual de gordura láctea, com maltodextrina na fórmula, acrescida de prebiótico.
A distribuição do complemento lácteo pela SESAU ocorrerá somente após a regulamentação das exigências impostas pelo programa pela Rede Municipal de Saúde. Já as despesas correrão por conta de doação orçamentária do município, podendo ser suplementada.