Entrou em vigor na última sexta-feira, dia 1º de março, o piso salarial dos trabalhadores em postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul, que sobe para R$ 1.610,15, já acrescido de 30% de periculosidade e o acumulado da inflação dos últimos 12 meses. “Esse valor beneficia diretamente os frentistas, lavadores, atendentes de escritório, auxiliares de serviços gerais, valeteiros, lubrificador, vigias, caixa interno do posto (escritório) e atendentes de lojas de conveniências”, informa José Hélio da Silva, presidente do Sinpospetro/MS, entidade laboral que acaba de fechar acordo com a classe patronal, por intermédio do Sinpetro/MS.
A diretoria do Sinpospetro/MS considerou altamente positivo o acordo firmado, porque ao contrário de outras categorias que perderam benefícios conquistados, os empregados em postos de combustíveis de MS não perderam nenhum dos benefícios que já faziam parte da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor até quinta-feira (28). “Além disso, os salários cobriram todas as perdas para a inflação acumulada nos últimos 12 meses”, reforça o presidente José Hélio da Silva.
Diretor do Sinpospetro/MS e presidente da comissão de negociação, Gilson da Silva Sá disse que para os empregados que recebem salário superior ao piso da categoria, ficou pactuado entre as partes que vai prevalecer aí a livre negociação entre patrões e empregados. Entretanto, o sindicato laboral conseguiu aprovar que o reajuste, nesse caso, não será inferior ao acumulado da inflação, ou seja, 4% sobre o salário de fevereiro de 2019.
O piso salarial de gerente geral de posto será, segundo José Hélio da Silva, no mínimo, superior a 100% do piso salarial fixado na cláusula “2.1” para os frentistas, lubrificadores e demais cargos ali descritos.
PARTICIPAÇÃO NO LUCRO
Com base na Lei 10.101 de 19/12/2000 (Participação no lucro e resultados das empresas), o Sinpospetro pactuou com a classe patronal que, além do reajuste salarial acima descrito, será pago pelas empresas que integram a categoria econômica dos postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul aos empregados que mantiveram vínculo empregatício entre o período de 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019 e que continuem prestando serviços a tais empresas, a título de Participação de Lucros e Resultados das Empresas, o valor de R$ 350,00 em duas parcelas iguais de R$ 175,00, sendo a primeira paga na folha de pagamento do mês de agosto de 2019 e a segunda, na folha de fevereiro de 2020.
Nesse caso, segundo José Hélio, será ainda respeitada a proporcionalidade de 1/12 do valor, ou seja, R$ 29,17 para cada mês trabalhado no período citado. As horas extras serão remuneradas com adicional de 50%, até o limite de 12 horas semanais. As que excederem a esse limite, bem como quando o trabalho ocorrer em dia de descanso do trabalhador, inclusive em feriado assim definido pela legislação federal que trata da matéria, sem ocorrer uma folga compensatória, serão então tais horas remuneradas com o adicional de 100%, esclarece o presidente.