A prestação de serviços essenciais no Brasil – como os de água e energia elétrica – tornou-se uma fonte inesgotável de lucro financeiro quando o controle dos sistemas é operado pelos segmentos mais gananciosos da iniciativa privada. O “ganhar mais” é superior ao “matar a sede” e ao “iluminar a vida”.
Tais situações, desumanas e covardes, são praticadas geralmente contra os segmentos mais vulneráveis e indefesos da sociedade. A cobrança destes serviços e os custos aplicados pelas concessionárias são os empreendimentos que se convencionou classificar de minas de ouro no asfalto. Não é preciso ir às profundezas do solo – e quando se vai o custo vem embutido no boleto da tarifa.
Além dos valores escorchantes para a grande maioria da população, com tarifa social ou não, o usuário é apenado implacavelmente com o corte da água ou da luz. É bem verdade que existe uma tolerância mínima para os atrasos – tolerância tão mínima e absurda que não resiste à voracidade tomadora de dinheiro da empresa. Há em tudo isso uma caixa preta que precisa ser aberta, por bem, no arbítrio do prestador, ou pela força impositiva e de interesse público da lei.
Não se pode tecer comparações genéricas entre serviços públicos e privados. A eficiência de um aqui pode ser deficiência em outro ali. Porém, em tese, e na prática já foi provado que, apesar das exceções e dependendo do conceito de gestão, o serviço público não teria a ambição desmedida do privado. Garantir a saciedade e a claridade deveria estar acima da garantia de cifras superavitárias e enriquecimento fácil.
Assim, é importante que as recomendações e orientações para proteger e para defender o consumidor sejam disseminadas quando se trata de evitar que a mão brutal e insensível da selvageria capitalista espanque as economias e as condições de vida e de trabalho de gente que fica privada de energia elétrica e de água porque não teve dinheiro suficiente para pagar a conta, está desempregada ou enfrenta problemas de gravidade, como doenças na família.
Lembrem-se destas observações: o Código de Defesa do Consumidor define os serviços de saneamento básico (água e esgoto) e energia como bens essenciais à vida humana, que devem ter fornecimento adequado e contínuo (artigos 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (artigo 6º, inciso VI). Água é um direito constitucional e básico de todo cidadão, é dever do Estado de proteger em sua saúde e segurança, contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços, inclusive, os públicos.
Se a Energisa e a Águas Guariroba não conhecem esses dispositivos, deveriam responder às agências reguladoras pelo descumprimento de regras prosaicas em seu funcionamento. E que os fiscais do povo – no caso presente, os vereadores – façam com que as concessionárias cumpram os novos procedimentos estabelecidos para garantir os direitos de quem bebe água e de quem precisa de luz em sua vida – ou seja, 100% da população.
GERALDO SILVA