O secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel, entregou na última quarta-feira (28) à Assembleia Legislativa o projeto de lei que concede condições especiais de pagamento dos débitos relativos ao ICMS. A expectativa é arrecadar de R$ 60 milhões a R$ 100 milhões. O secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, também participou da entrega, na Presidência da Casa de Leis.
De acordo com o texto, para pagamento à vista, até 21 de dezembro, o desconto será de 90% das multas punitivas e moratórias e de 80% dos juros de mora. As condições especiais valem para dívidas contraídas até 30 de abril de 2018, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive as ajuizadas, e a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS.
Para pagamento parcelado, de 2 a 24 parcelas mensais e sucessivas, a redução será de 60% das multas e também de 60% dos juros. Já para quem parcelar em até 48 vezes, o desconto será de 60% das multas e 40% dos juros.
“É uma boa ação para o empresariado que teve dificuldade de cumprir as obrigações por conta da crise”, afirmou Riedel. A concessão dos benefícios, explicou, foi autorizada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e já foi apresentada em outros estados.
Para os créditos tributários cujos valores tenham sido objeto de declaração prestada nos termos da regulamentação da Lei Complementar Federal 123 (Simples Nacional), o pagamento à vista, até 21 de dezembro, terá redução de 90% das multas punitivas e moratórias. Para pagamento parcelado em até 24 vezes, a redução das multas será de 60%; e para parcelamento em até 48 vezes, o desconto será de 60%.
Já para as penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritas ou não em dívida ativa, os descontos serão de 70% para pagamento à vista; 60% para até 24 parcelas mensais e 50% para pagamento parcelado em até 48 vezes.