Se comparecer à Central de Atendimento do Refis até o próximo dia 31, o contribuinte em débito com o Município poderá ter até 85% de desconto nos juros para facilitar a quitação do saldo devedor. De acordo com o prefeito Marquinhos Trad (PSD), esta é uma grande oportunidade para ficar em dia com os impostos e livrar-se de contratempos inerentes ao não-cumprimento das obrigações. “Espero que todos aproveitem bem esse prazo, que é bem longo e permite o acesso a todos os devedores”, disse Marquinhos Trad.
O PPI (Programa de Pagamento Incentivado), também chamado de Refis, oferece ao contribuinte em débito com a Prefeitura a oportunidade de quitar suas dívidas com até 85% nos juros. Do início do Refis até terça-feira passada, 16, haviam sido atendidos mais de 26 mil contribuintes. Segundo o secretário de Planejamento e Finanças, Pedro Pedrossian Neto, a margem de desconto é convidativa. “Este é um desconto muito maior que o do ano passado”, comentou. “Quem recebeu a carta e comparecer na Central de Atendimento perceberá que o valor cai substancialmente. Quem não conseguir pagar à vista, pode pagar em até seis vezes que o desconto continua sendo muito bom”, emendou o secretário.
MULTAS
Pedrossian Neto explicou que o Refis inclui, por exemplo, multa ambiental e de limpeza de terreno, que é muito comum. O empresário que recebeu uma autuação e quiser quitar o débito terá 75% de redução no valor principal. “Quem deve R$ 1 mil deverá apenas R$ 250,00”, exemplificou.
O secretário observou que em dias de crise o orçamento doméstico fica apertado e o poder de compra se corrói. “A Prefeitura é solidária e estende a mão ao contribuinte para que ele possa quitar suas dívidas e ajude Campo Grande nos investimentos e no desenvolvimento”, analisou. Pedrossian Neto destacou ainda que, acabando o prazo do Refis, o programa não será prorrogado como aconteceu nos anos anteriores.
Com o PPI, o contribuinte inadimplente poderá retomar sua capacidade de investimento. Terá oportunidade de regularizar os débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.
Para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas os benefícios fiscais incluem o desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 31 de outubro de 2018. Por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária, a multa será paga somente à vista. A Prefeitura ressalta que o programa proposto não se caracteriza como Renúncia de Receita, conforme previsto no art. 14 da L.C 101/2000, visto que há compensação de créditos, com aumento de receita.