Em sessão do Pleno realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul os conselheiros aprovaram por unanimidade o relatório voto feito pelo conselheiro-relator, Marcio Monteiro, no processo de Auditoria TC/22651/2017. O presente processo é referente ao Relatório de Levantamento de Dados realizado pela equipe de auditoria da Divisão de Avaliação de Programas (DAP), da Diretoria Geral (DG), que teve por objetivo identificar e avaliar a situação da governança e da gestão em saúde.
É bom lembrar que o relatório só teve início por meio de um Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de n.º TC/011.770/2015-5. Na ocasião foi revelado que em todos os estados da federação, os Conselhos Municipais de Saúde apresentavam baixa capacidade em praticamente todos os controles e práticas sugeridos nos modelos de auto avaliação de governança em saúde.
O estudo realizado é fruto de um acordo de Cooperação celebrado no dia 02 de julho de 2015 entre o TCE-MS, o TCU, o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e ainda 24 Tribunais de Contas do País, e teve por finalidade conhecer a situação de governança e da gestão em Saúde dos Municípios, com a finalidade de identificar os pontos mais vulneráveis, e assim poder estimular os gestores da saúde a adotarem as boas práticas de governança no setor público.
Para a realização do Levantamento feito entre 2015 e 2016 foi adotada a metodologia de questionários, por meio dos quais os gestores auto avaliaram seus controles, suas práticas de governança e gestão em saúde. Os questionários foram elaborados no ano de 2015, após várias reuniões com representantes das áreas de saúde, que ocorreram em Brasília, Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba. Foram realizadas, também, reuniões com os técnicos dos Tribunais de Contas estaduais e municipais do TCU, e por último uma consulta pública, gerando, então, o modelo definitivo dos questionários.
Tendo cumprido todas as etapas, os referidos questionários foram enviados por meio eletrônico ao governador, prefeitos, secretários municipais e estadual, para os Conselheiros dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde e aos membros da Comissão Intergestor Bipartite (CIB), de cada estado.