O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial do último dia 4 a Lei 5.252 de 3 de setembro de 2018, proibindo pedófilos que estejam inscritos no Cadastro Estadual de Pedófilos sejam investidos em cargos públicos da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias e Fundações de Mato Grosso do Sul.
“Hoje é um dia muito importante para a sociedade sul-mato-grossense, pois além de criarmos a Lei 5.038, de 31 de julho de 2017 do Cadastro Estadual de Pedófilos, criamos essa nova lei que impedirá que um pedófilo dê aula na Rede Estadual de Ensino, ou que atue em qualquer outro cargo da administração pública, garantindo a segurança das nossas crianças e adolescentes contra este crime bárbaro. A população pode ter certeza que vou continuar lutando pela segurança das nossas famílias”, destacou Coronel David.
A Lei 5.038, de 31 de julho de 2017, de autoria do Coronel David, candidato a deputado estadual pelo (PSL), criou o cadastro, classificando como pedófilo a pessoa que tenha decisão transitada em julgado em processo de apuração dos delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes de conotação sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).