A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar proposta que torna obrigatório o ressarcimento ao Estado pelos presos dos custos de sua permanência nos sistemas prisionais.
O PLS 580/2015 altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e determina que o ressarcimento é obrigatório, independentemente das circunstâncias. Os presos que reúnam condições econômicas, como, por exemplo, os condenados por corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes financeiros, deverão pagar os custos em dinheiro. Os presos sem recursos poderão pagar as despesas com trabalho.
O autor do projeto, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), argumenta que, se a assistência material for suportada pelo preso, sobrarão recursos para serem aplicados na saúde, educação e infraestrutura do país.
O relator do projeto, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), afirma que o crime cometido pelo condenado gera gastos e despesas posteriores em desfavor do erário. Por isso, considera uma medida acertada e necessária o ressarcimento das despesas com a manutenção de um preso, sobretudo daqueles que possuem recursos próprios.
A proposta está aberta à opinião da população pelo portal e-Cidadania do Senado na internet.
Se o texto for aprovado pela CCJ e não houver recurso para sua análise em Plenário, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.