Proprietários de terrenos baldios em Campo Grande estão sujeitos à multa e podem ter seus bens até bloqueados pela justiça caso não mantenham suas propriedades em ordem. É o que determina a Lei Complementar Municipal nº 117, de 20 de junho de 2008, que tornou obrigatória a manutenção da limpeza, capina e drenagem dos mesmos.
Membro da comissão de Constituição e Justiça na Câmara Municipal, o vereador William Maksoud (PMN) explica que, além da questão de saúde pública, com o potencial para criadouros do mosquito Aedes aegypti, os terrenos baldios favorecem a proliferação de ratos, baratas e impactam também em problemas de segurança pública.
Ainda segundo o parlamentar, de acordo com a legislação, a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) e a Defensoria Pública do Meio Ambiente podem notificar os proprietários dos terrenos, estipulando prazo para limpeza e cobrança de multa de R$ 1 mil por dia, 15 dias após a notificação.
“Caso as medidas cabíveis não sejam adotadas, a situação pode ser judicializada, levando até ao bloqueio de bens do proprietário”, frisa Maksoud.
Dados da Defensoria Pública revelam que, entre 2017 e 2018, mais de 870 notificações para limpeza de propriedades foram emitidas apenas pelo órgão em Campo Grande. “Na condição de fiscalizadores, todos podemos colaborar para essa questão”.
Já a Semadur informa que 3.871 proprietários foram notificados por falta de limpeza em seus lotes no ano passado e 426 multas com valores entre R$ 2.243,00 a R$ 8.972,00 foram aplicadas.
“Nesta quinta-feira (8), pedimos à Semadur que faça a notificação do proprietário de um terreno localizado na Travessa Ilha Solteira, no Jardim Uirapuru”, conta o vereador. A medida é enviada pelos Correios por Aviso de Recebimento (A.R.) e, após o recebimento do A.R., o proprietário tem o prazo de 15 dias úteis para o cumprimento.