Sancionada no dia 13 de dezembro passado, a Lei n. 5.925/17 atende uma das mais modernas e necessárias demandas de vida saudável em Campo Grande: institui os espaços destinados aos “Ecopontos Culturais”. De autoria do presidente da Câmara de Vereadores, Professor João Rocha (PSDB), a medida habilita a Prefeitura a organizar e executar a implantação desses espaços.
Os “Ecopontos Culturais” são espaços públicos municipais destinados ao fomento de cultura, lazer, recreação, educação e de proteção ao meio ambiente sustentável. De acordo com a Lei, os espaços irão receber, disponibilizar e dar destino livre à população de exemplares, gratuitamente disponibilizados de livros, jornais, revistas, periódicos, mídias, CDs, DVDs, entre outros, ficando ao cidadão em geral, de forma livre, a sua apropriação e consequente destino.
Os espaços destinados à prática livre de troca de exemplares culturais serão definidos pela Prefeitura de Campo Grande, podendo disponibilizar servidores, equipamentos e meios para o cumprimento da Lei. O vereador João Rocha argumenta que os locais ideais são os terminais de transbordos de coletivos, praças públicas e unidades de saúde, onde as pessoas permanecem por um período ociosas aguardando atendimento médico e outros locais de grande circulação de pessoas.
Segundo João Rocha, o principal objetivo é estimular o cidadão a criar um ciclo virtuoso de destino de material cultural e promovendo, desta forma, “o hábito saudável da leitura, o gosto pela música e artes em geral, criando políticas sustentáveis de destino final destes materiais”.