O escritório de advocacia do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, atendendo uma solicitação do Sebrae, elaborou parecer jurídico sobre o projeto de recuperação fiscal (Refis) das micro e pequenas empresas. A conclusão do parecer atesta, em mais de 60 páginas, que o parcelamento das dívidas, com condições mais favoráveis para os pequenos negócios, está garantido pela Constituição e possui até o entendimento favorável do STF.
“Parece, entretanto, que a Constituição não vale para a equipe econômica do Governo Federal. O Refis já foi concedido às grandes corporações. O mínimo aceitável é um tratamento isonômico, estendendo o benefício às micro e pequenas empresas, sendo que estas, sim, têm direito a um tratamento diferenciado”, argumenta o presidente nacional do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
VETO
No dia 5 de janeiro passado o Executivo vetou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert, conhecido como Refis) das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, aprovado pelo Congresso Nacional no fim de 2017. O veto atendeu recomendações da área econômica para, supostamente, não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outras questões.
Mais de 600 mil empreendedores não tiveram a opção de parcelar suas dívidas com redução de juros e multas e, ainda, ampliação de prazos, assim como ocorreu com os médios e grandes empresários. O total das dívidas das micro e pequenas empresas notificadas pela Receita Federal ultrapassa a marca de R$ 22 bilhões. O parecer jurídico, cujo tema central é “Implicações constitucionais do veto ao PERT dos pequenos”, apresenta uma série de argumentos em defesa da derrubada do veto e do Simples Nacional.
O documento contesta a necessidade de submeter a proposta ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visto que a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e a própria Constituição não indicam a análise deste órgão sobre o tratamento diferenciado aos pequenos negócios. O parecer opina que o Refis não pode ser tratado como um favor, mas um direito constitucional. Analisa que medidas de simplificação, redução e eliminação de obrigações tributárias, como o Simples Nacional, constam do que prevê os artigos 146, 170 e 179 da Constituição que garante tratamento diferenciado aos pequenos negócios.