De autoria do deputado estadual Amarildo Cruz (PT), a Lei 5.122, que institui o Dia do Poeta e da Poesia no Estado de Mato Grosso do Sul, foi sancionado pelo Governo do Estado e passa a integrar o Calendário Cívico e Cultural, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de dezembro. O parlamentar apresentou o projeto para a criação da data em novembro do ano passado em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelos poetas à comunidade sul-mato-grossense. A lei também agracia um dos maiores poetas brasileiros, Manoel de Barros.
Para Amarildo Cruz, a criação do Dia do Poeta e da Poesia de Mato Grosso Sul é um justo reconhecimento a todos os poetas da história do Brasil, que influenciaram e influenciam escritores da nova geração da literatura brasileira.
A homenagem a Manoel de Barros foi sugerida pela Academia Sul-Mato-Grossense de Letras (ASL) e pela UBE-MS (União Brasileira de Escritores de Mato Grosso do Sul), que entende que o escritor pantaneiro é uma das referências da literatura no Brasil e o nome mais notável da história da escrita em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
“Manoel de Barros apresentou aos leitores um estilo único na poesia, onde os elementos, para muitos, mais simplórios ganhavam asas e destaque na escrita. A homenagem é mais que merecida para o poeta que, por décadas, levou o Pantanal e Mato Grosso do Sul para o Brasil e mundo”, disse o parlamentar.