Empresários de micro e pequenas empresas que possuem débitos tributários devem procurar a Receita Federal até o dia 31 de janeiro para parcelar as dívidas e permanecerem no Simples Nacional, enquanto o veto ao Refis para os pequenos negócios não é derrubado em Brasília. O alerta é do presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
Desde o dia 15 de janeiro o hotsite www.refisparaospequenos.com.br oferece informações, orientações e registra o apoio à derrubada do veto ao projeto de recuperação fiscal para as empresas de micro e pequeno porte.
O movimento trabalha também na orientação às empresas que possuem débitos com a União e foram notificadas pela Receita Federal. Elas devem regularizar a situação até o final do mês, parcelando as dívidas na regra atual (em até 60 meses), para não serem excluídas do Simples.
“Estamos trabalhando neste alerta aos empresários, mas sabemos que é impossível quitarem as dívidas no modelo atual. Por isso, também reforçamos o apoio à derrubada do veto para que depois eles possam migrar para o parcelamento mais favorável”, alertou o presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), Valdir Pietrobon.
Já o presidente do Sebrae ressaltou que em função da disposição do governo em aplicar os benefícios do parcelamento aos pequenos negócios, o Congresso deverá derrubar o veto logo no retorno do recesso, em fevereiro.
“De qualquer forma, as empresas têm até o dia 31 de janeiro para solicitar o refinanciamento nas condições antigas, que não são tão favoráveis, mas deve ser feito para que não sejam eliminadas do Simples”, alertou. “E precisam aguardar o mês de fevereiro, quando o Congresso deverá derrubar esse veto. Com isso, as empresas poderão migrar para uma condição mais favorável de parcelamento e continuar no regime”.
Com foco em todas as empresas do Simples, o Refis beneficiaria especialmente com condições mais favoráveis cerca de 600 mil empresas, que devem aproximadamente R$ 20 bilhões à União e foram notificadas pela Receita Federal. Caso não negociem o parcelamento até o fim de janeiro, nas condições atuais, elas serão excluídas do Simples Nacional. Por meio do Refis, o parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 180 vezes, com redução expressiva de juros e multas.