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Campo Grande, 06 de setembro de 2026

Vítimas de violência doméstica terão prioridade de vaga

  • REDE MUNICIPAL DE ENSINO
  • 19 de janeiro, 2018
  • Cidades, Cultura, Destaque, Geral, Politica
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Foi sancionada nesta quarta-feira (17) a Lei n. 5.963, que dispõe sobre a prioridade de vagas na Rede Municipal de Ensino (Reme), em Ceinfs (Centros de Educação Infantil) e Escolas Municipais, para crianças vítimas e filhas de vítimas de violência doméstica. A proposta é de autoria do vereador João César Mattogrosso (PSDB), aprovada no legislativo municipal no final de 2017.

 

A nova legislação estipula que os Centros de Educação Infantil (Ceinfs) e Escolas Municipais devem priorizar a obtenção de vagas às crianças vítimas e filhas de vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.

 

Para ter direito a prioridade de matrícula na Reme, as vítimas de violência doméstica deverão apresentar documentos que comprovem a situação. A comprovação deverá ocorrer por meio da apresentação de fotocópia do Boletim de Ocorrência ou documento competente a comprovação da violência sofrida, expedido pela Delegacia da Mulher.

 

Além disso, para evitar qualquer ato discriminatório no ambiente escolar, as autoridades vinculadas a Secretaria Municipal de Educação deverão manter total sigilo das informações criminais relacionadas às crianças.

 

Considerando o alarmante número de mulheres vítimas de violência doméstica em Campo Grande, o autor da proposta ressalta a importância da construção de políticas públicas para atender as vítimas de violência doméstica.

 

“Infelizmente, os índices de violência contra mulheres e crianças na Capital são muito elevados, por isso é preciso adequar a legislação para garantir o acesso a educação destas vítimas, que muitas vezes ficam intimidadas e impossibilitadas pelo medo, e outras circunstâncias, de buscarem os seus direitos”, destaca João César Mattogrosso.

 

A lei entra em vigor em 90 dias a contar da data da publicação.

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