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Campo Grande, 07 de setembro de 2026

TCE reprova 21 prestações de contas num só dia

  • VERBAS PÚBLICAS
  • 11 de dezembro, 2017
  • Destaque, Economia e Agronegócio, Geral, Politica
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Em apenas um dia – na quarta-feira, 6 – os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgaram 59 relatórios contábeis. Foram aprovadas 38 prestações de contas e reprovadas 21, englobando  recursos, inspeções ordinárias, contratos administrativos, balancetes, auditorias, apuração de responsabilidade, consultas e um processo relativo a monitoramento. Ao todo, foram aplicadas multas que totalizaram em 2.127 UFERMS (R$ 51.345,78) e os conselheiros ainda determinaram por valores impugnados que somaram R$ 127.209,34.

 

Um dos processos aprovados foi o TC/11021/2015, que trata da prestação de contas anual do Ministério Público Estadual (Procuradoria-Geral de Justiça), relativo ao exercício financeiro de 2014. O relator, conselheiro Iran Coelho das Neves, seguiu as opiniões do Corpo Instrutivo, da Auditoria e do Ministério Público de Contas, votando pela regularidade dos procedimentos contábeis durante a gestão do titular da PGJ, Humberto de Matos Brittes.

 

Coelho das Neves também acompanhou os pareceres do Corpo Instrutivo, da Auditoria e do Ministério Público de Contas no processo TC/06343/2017 e votou pela regularidade da prestação de contas da Gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Novo Horizonte do Sul, no exercício financeiro de 2016, tendo como gestora a prefeita Nilza Ramos Ferreira Marques.

 

Por sua vez, o conselheiro Ronaldo Chadid relatou seis processos de prestações de contas de gestão, recursos e revisão, entre outros. O processo TC/29475/2016/001, trata de Embargos de Declaração opostos pelo ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, contra a Decisão Liminar DLM-76/2016, que proibiu a utilização dos recursos provenientes da antecipação de receita tributária oriunda do recolhimento do IPTU do exercício financeiro do ano de 2017.

 

Foram determinados o bloqueio e o registro dos respectivos valores em rubrica em conta bancária específica, vedando a sua utilização para pagamento de despesas ou investimentos no ano de 2016. Permitiu-se que somente no primeiro dia do exercício financeiro de 2017 haveria a baixa do passivo financeiro e correspondente lançamento do valor até então recolhido na Receita Orçamentária, com a consequente liberação dos recursos para uso de despesas ordinárias.

 

Após análise e considerando que o recurso interposto não produzirá efeitos modificativos ao ato recorrido, Chadid votou no sentido de que o Tribunal Pleno conheça dos presentes embargos opostos para, entretanto, considerá-los improcedentes em razão de seus objetivos meramente protelatórios.

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