Representantes da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e de diversas Associações que atuam na área de Saneamento expuseram, na terça-feira (7), no Ministério das Cidades, os riscos que a medida provisória para revisar a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento, pode trazer ao setor. Segundo Roberto Tavares, presidente da Aesbe, a minuta da medida provisória não foi efetivamente discutida com os operadores e suscita diversas preocupações quanto ao enfrentamento dos maiores problemas do setor, chegando a trazer mais insegurança para o sistema atual.
O principal problema da Medida Provisória apresentada pelo Ministério das Cidades é o dispositivo que obriga o Município a consultar previamente a Iniciativa Privada sobre o interesse em operar o sistema, em substituição à Empresa Estadual ou Municipal. “Isso fará com que os Municípios superavitários sejam disputados pelas empresas privadas e o demais, pequenos e mais carentes, fiquem com as Companhias Estaduais, afetando diretamente o preço das tarifas para os mais necessitados”, alertou o presidente da Aesbe. O subsídio cruzado é o sistema que permite aplicar um único preço para todos os municípios de um Estado, onde as operações rentáveis compensam as deficitárias. Com a mudança desse artigo, fica em risco a sustentabilidade das empresas e a manutenção de tarifas módicas.
Na ocasião, os presidentes da Sabesp, Jerson Kelman, e da Sanepar, Mounir Chaowiche, também manifestaram suas preocupações quanto a essa separação “do filé para as empresas privadas e o osso para as Estaduais”, além da falta de previsão de indenização pelos ativos não amortizados.
Para a Aesbe, vários dispositivos, do ponto de vista legal, extrapolam a competência da União, afetando o já combalido Pacto Federativo, ao promover a interferência da Lei Federal em diversos assuntos de competência dos Estados e do Município.
O presidente da Aesbe aponta também para o enorme risco de judicialização das proposições, pois a matéria questiona decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), relativa à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 1842, que trata da competência para a prestação dos serviços de saneamento em Regiões Metropolitanas e Sistemas Integrados. A minuta da medida provisória vai de encontro ao entendimento do Supremo, gerando ainda mais insegurança jurídica.
Em razão desses e de outros fatos relevantes, a Aesbe propôs ao governo federal que a alteração do marco legal do saneamento seja realizada por meio de processo legislativo ordinário, com ampla discussão pela sociedade e pelos diversos atores envolvidos no setor. A minuta da Medida Provisória pode ser vista no site da Aesbe (www.aesbe.org.br).