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Campo Grande, 07 de setembro de 2026

Juiz acata pedido e bloqueia bens da JBS no Estado

  • CPI
  • 6 de outubro, 2017
  • Destaque, Economia e Agronegócio, Geral, Politica
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O Juiz Alexandre Antunes da Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Mato Grosso do Sul acatou nesta quinta-feira (5) o pedido de bloqueio de bens da JBS, no valor de R$ 115.925.515,69, movido pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Irregularidades Fiscais e Tributárias.

A decisão foi anunciada pelo presidente da Comissão, deputado Paulo Corrêa, acompanhado pelo presidente da Assembleia, deputado Junior Mochi, e pelo advogado da CPI, Luiz Henrique Volpe Camargo, durante entrevista coletiva realizada na Casa de Leis.

O pedido de liminar de tutela cautelar antecedente foi impetrado na semana passada e refere-se ao TARE (Termo de Ajuste de Regime Especial) 1103/2017, firmado na gestão do governador Reinaldo Azambuja, no valor de R$ 285 milhões e concessão de R$ 99,75 milhões em incentivos fiscais à JBS em troca de investimentos em máquinas e equipamentos. A CPI considerou que os TAREs não foram cumpridos em função de que identificou 93% de notas inidôneas.

Durante a coletiva, Paulo Corrêa explicou que o bloqueio é uma garantia para que o Estado possa recuperar o valor referente aos incentivos concedidos à empresa, já que no o acordo de leniência homologado em agosto com a Procuradoria Geral da República, no valor de R$ 10,3 bilhões, não há previsão de ressarcimento aos estados que sofreram prejuízos com as ações da empresa.

“Esse bloqueio de bens foi uma grata surpresa. Queremos comemorar esta vitória. É uma medida que garante ao nosso estado a devolução do valor apurado”, afirmou.

Paulo Corrêa disse ainda que a CPI deve entrar com um novo pedido de bloqueio de bens para garantir a devolução de mais R$ 615 milhões referentes aos outros quatro TARE’s assinados entre a JBS e Mato Grosso do Sul, nos governos André Puccinelli, para saída de gado em pé do Estado. Nos quatro Termos a empresa se comprometeu a aumentar o abate e o número de vagas de emprego, o que também não foi cumprido. Outra irregularidade apurada pela CPI neste TAREs, foi a repetição de notas fiscais, que chegou a ser de 40% do total apresentado pela empresa.

“Vamos entrar com a outra ação de solicitação de bloqueio. Fizemos as ações separadamente porque são dois assuntos diferentes. O primeiro Tare se referia a investimento no estado e esses outros são de saída de boi em pé”, explicou.

O pedido de bloqueio deferido nesta quinta-feira (5) prevê a indisponibilização dos recursos da JBS encontrados nos bancos, por meio do BACENJUD, que é um sistema de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central, com transferência do valor bloqueado para a conta única de depósitos judiciais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

A decisão prevê também bloqueio de oito imóveis de propriedade da JBS em MS. Com isso, os imóveis não podem ser vendidos ou alienados. No entanto, a decisão não interfere nas atividades operacionais das unidades.

Agora, o prazo para a CPI ou o Estado apresentar a ação principal é de 60 dias e o processo deverá transitar em segredo de justiça por conter informações protegidas por sigilo fiscal.

O advogado Luiz Henrique Volpe Camargo explicou que a decisão da CPI de entrar com a ação, antes mesmo de finalizar o relatório, é fundamental para que no futuro o Estado consiga reaver os valores dos incentivos concedidos à JBS, já que impede a empresa de fazer qualquer negociação envolvendo os imóveis bloqueados.

“Se a CPI não tivesse tomado essa medida emergencial poderia ser que daqui a dois ou três meses essa empresa já não tivesse mais patrimônio suficientes para responder por essa dívida”, explicou.

 

RELATÓRIO FINAL

O relator da CPI, deputado Flávio Kayat, afirmou que relatório final deve ser entregue no próximo dia 27 de outubro e votado pelos membros uma semana depois.

Após a votação o relatório será enviado ao Ministério Público e à CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito), do Congresso Nacional, com qual a CPI Estadual firmou termo de cooperação.

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