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Campo Grande, 06 de setembro de 2026

Queda de energia: PL garante ressarcimento por dano em aparelhos

  • DIREITO DO CONSUMIDOR
  • 11 de julho, 2017
  • Destaque, Economia e Agronegócio, Geral, Politica
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Em sessão ordinária desta terça-feira (11), na Assembleia Legislativa, a deputada estadual Grazielle Machado (PR) apresentou o Projeto de Lei que regulamenta o ressarcimento ao consumidor pelas concessionárias de energia elétrica que prestam serviços no Estado de Mato Grosso do Sul na ocorrência de dano.

Televisores, refrigeradores, lavadoras, computadores, entre outros equipamentos danificados por queda ou oscilação do fornecimento de energia devem ser ressarcidos pela distribuidora, como já prevê a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O Projeto de Lei prevê que após o consumidor identificar que seu aparelho eletroeletrônico apresentou algum tipo de problema, ele poderá notificar a concessionária de energia elétrica, que por sua vez terá o prazo de dez dias para reparar o prejuízo caso seja provado através de inspeção a causa do problema. No caso de equipamentos que armazenam alimentos perecíveis ou medicamentos o prazo é de um dia útil.

Conforme a deputada, o projeto tem por objetivo facilitar e esclarecer os cidadãos sul-mato-grossenses sobre o direito garantido pela Resolução nº 414, da Aneel, que trata do ressarcimento de equipamentos danificados por interrupção ou oscilação do fornecimento de energia. “Sabemos que esta norma já existe, porém precisamos lutar para que este direito do consumidor seja efetivamente cumprido”, defende Grazielle Machado.

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